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28 de agosto de 2019

Conheça as diferenças a reforma da Previdência da Câmara e do Senado

As mudanças previstas no relatório da reforma da Previdência no Senado devem resultar numa desidratação inicial de R$ 98 bilhões na economia esperada em uma década com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), propôs medidas de elevação de receita para recompor essas perdas, na expectativa de incrementar a arrecadação em R$ 155 bilhões em dez anos.

Confira as diferenças entre o texto aprovado na Câmara e o relatório apresentado por Tasso Jereissati (PSDB-CE)

Impacto fiscal da reforma

Proposta original do governo: R$ 1,236 trilhão em dez anos

Texto da Câmara: R$ 933,5 bilhões em dez anos

Relatório de Tasso Jereissati: R$ 990 bilhões em dez anos (sem Estados e municípios)

 

Medidas que desidratam

 

1) Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Como a Câmara aprovou: O texto permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos, mas coloca na Constituição como critério a renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo (equivalente hoje a R$ 249,50).

Como ficou no relatório: Retira esse item, o que abre brechas para que pessoas com renda familiar per capita maior consigam o benefício via decisão judicial.

Forma de alteração: Supressão do texto, não volta para a Câmara.

Impacto fiscal: R$ 25 bilhões em dez anos.

2) Aposentadoria especial para expostas a agentes nocivos

 

Como a Câmara aprovou: Permite aposentadoria quando a soma da idade e do tempo de contribuição mais o tempo de efetiva exposição a agentes nocivos for de 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição; de 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição; e 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. A partir de 2020, acrescenta um ponto a cada ano.

Como ficou no relatório: Retira o item que eleva a regra de pontos em cada ano.

Forma de alteração: Supressão do texto, não volta para a Câmara.

  1. fiscal: R$ 6 bilhões em dez anos.

3) Pensão por morte

 

Como a Câmara aprovou: Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do salário de contribuição para o primeiro dependente e mais 10% por dependente adicional, até o limite de 100%. Além disso, o texto permite que o benefício fique abaixo do salário mínimo.

Como ficou no relatório: A cota inicial de 60% permanece, mas caso o dependente adicional seja menor de 18 anos, o acréscimo será de 20% em vez de 10% sobre o salário de contribuição. Dessa forma, a pensão será de 100% no caso, por exemplo, de uma mãe com dois filhos menores de idade.

O texto continua permitindo que a pensão tenha valor abaixo do salário mínimo, mas apenas no caso de pensionistas que tenham outra renda formal e que ela seja equivalente ao menos de um piso. Quem tem renda formal inferior ao mínimo terá pensão de ao menos um salário.

Forma de alteração: PEC paralela.

Impacto fiscal: R$ 40 bilhões em dez anos.

4) Tempo de contribuição de homens

Como a Câmara aprovou: Prevê tempo mínimo de contribuição de 15 anos para as aposentadorias dos homens que já estão trabalhando e de 20 anos no caso de homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho.

Como ficou no relatório: Mantém o tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho.

Forma de alteração: PEC paralela.

 

5) Aposentadoria por invalidez

Como a Câmara aprovou: O cálculo da aposentadoria por invalidez passa a ser de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

Como ficou no relatório: Acréscimo de 10% na aposentadoria por invalidez em caso de acidente de trabalho.

Forma de alteração: PEC paralela.

Impacto fiscal: R$ 7 bilhões em 10 anos.

Medidas que aumentam receitas

6) Inclusão de Estados e municípios

Como a Câmara aprovou: As mudanças de regras na aposentadoria valem apenas para servidores da União e trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vinculados à iniciativa privada.

Como ficou no relatório: Permite que os Estados, o Distrito Federal e os municípios adotem integralmente as regras mediante aprovação de lei ordinária. Caso essa aprovação ocorra em nível estadual, a adoção integral também se aplicará aos municípios do Estado. Neste caso, o prefeito pode aprovar uma lei em até um ano para desfazer as mudanças.

Forma de alteração: PEC paralela.

  1. fiscal: R$ 350 bilhões em dez anos.

7) Cobrança de contribuições previdenciárias

Como a Câmara aprovou: Não prevê cobrança de contribuições previdenciárias para exportadores do agronegócio e entidades filantrópicas.

Como ficou no relatório: Cobrança gradual, em cinco anos, de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador. Cobrança gradual das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, sem afetar as Santas Casas e as entidades de assistência.

Forma de alteração: PEC paralela.

Impacto fiscal: R$ 120 bilhões em 10 anos. São R$ 60 bilhões referente às filantrópicas, R$ 60 bilhões referentes ao agronegócio.

8) Cobrança adicional no Simples Nacional

Como a Câmara aprovou: sem mudanças.

Como ficou no relatório do Senado: Cobrança no Simples destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde.

Forma de alteração: PEC paralela

Impacto: R$ 35 bilhões em receitas ao longo de dez anos7

9) Previdência complementar de servidores da União

Como a Câmara aprovou: Não prevê que servidores federais optem pelo sistema de previdência complementar

Como ficou no relatório: Prevê reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais;

Forma de alteração: PEC paralela

 

Impacto fiscal: R$ 20 bilhões em 10 anos.

10) Cobrança de alíquotas extras de servidores

Como a Câmara aprovou: autorização apenas à União para a cobrança de alíquotas extraordinárias para financiar o déficit do regime dos servidores.

Como ficou no relatório do Senado: retira a restrição da medida, dando autonomia a Estados, Distrito Federal e municípios para implementarem contribuição previdenciária extraordinária, caso necessário.

Forma de alteração: Supressão do texto, não volta para a Câmara.

Impacto fiscal: Não citado.

11) Aposentadorias e pensões acima do teto

Como a Câmara aprovou: Retira trecho da Constituição que trata de contribuição sobre aposentadorias e pensões acima do teto do INSS.

Como ficou no relatório: As contribuições incidirão sobre aposentadorias e pensões que superem o teto do Regime Geral de Previdência Social (hoje em R$ 5.839,45).

Forma de alteração: Supressão do texto, não volta para a Câmara.

Impacto fiscal: Não citado.

 

Fonte: Folha de São Paulo

 

 

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