Notícias


23 de agosto de 2019

Estado suspende pagamento de dívidas com aval da União

O estado do Rio Grande do Norte suspendeu o pagamento de cincos empréstimos contratados com diferentes bancos até o fim deste ano. A dívida já acumula R$ 83 milhões e deve ser paga à União – que por ser parte garantidora, assumiu as parcelas do empréstimo. Caso não efetue o pagamento até a parcela de dezembro, o Estado vai ter uma dívida de pelo menos R$ 290 milhões com a União e corre o risco de ter as transferências do Fundo de Participação Estadual (FPE) paralisadas.

 

A suspensão dos pagamentos foi uma escolha do Estado diante da previsão de redução de receitas no período entre julho a outubro, além da falta de recursos extras. A prioridade do Governo é pagar os servidores, de acordo com secretário de planejamento, Aldemir Freire. “Fomos obrigados, pelas condições financeiras em que encontramos as finanças estaduais, a suspender o pagamento dos serviços da dívida com aval da União”, declarou o secretário.

 

Os cinco empréstimos, contratados com quatro bancos em 2013, deixaram de ser pagos na parcela de julho. O plano do Estado é retomar o pagamento com os bancos no fim do ano e utilizar os recursos do FPE ou a cobertura de créditos para ressarcir à União. As parcelas, somadas, custam R$ 41,5 milhões por mês, pagos à Caixa Econômica Federal (2 contratos), Banco do Brasil, Banco Mundial e BNDES.

 

Com o pagamento feito pela União, o Estado recebeu em julho uma notificação imediata do ente sobre o bloqueio de R$ 41,5 milhões do FPE para cobrir os gastos – movimento chamado, no direito, de “contragarantia”. A reação do Governo foi iniciar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspenção do bloqueio. O presidente do Supremo, Dias Toffoli, aceitou os argumentos do Estado e determinou liminarmente no dia 10 de julho, que não fossem feitos bloqueios de recursos. A União não recorreu à decisão.

 

O Procurador do Estado que assina a decisão no STF, Carlos Frederico Braga, argumenta que a suspensão dos pagamentos dos empréstimos ocorrera “por motivos alheios à vontade dos gestores do Poder Executivo Estadual”. E acrescenta: “ Nem será possível realizar o pagamento das parcelas que vencerão nos meses subsequentes” devido a situação de calamidade financeira estatal.

 

Ao STF, o Estado afirma que a situação calamitosa se agravaria com um bloqueio do FPE, que é a segunda maior fonte de receitas, atrás da arrecadação do ICMS. O bloqueio causaria “a iminência de colapso financeiro a atingir até mesmo a continuidade de serviços públicos essenciais”.

 

Em defesa, a União alegou que impedir a sanção diminui a segurança jurídica das operações e aumenta o risco dos bancos de realizarem empréstimos para os Estados, inclusive no Plano de Promoção de Equilíbrio Fiscal, criado para ajudar esses entes. Um outro risco, seria ter que arcar com todos os empréstimos que ela esteja como garantia, o que causaria uma despesa de R$ 7,8 bilhões, de acordo com a advogada da União, Priscilla Silva Nascimento.

 

O presidente do Supremo, Dias Toffoli, considera na decisão o risco do estado entrar em colapso, mas destaca que a União tem o direito da contragarantia. Como se tratar de uma cautelar, Toffoli, além de impedir bloqueios, pede informações ao Estado sobre a viabilidade de pagamento dessa contragarantia até a definição do projeto de lei do Governo Federal para ajuda dos estados, batizado “Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal”.

 

O projeto é a principal saída do Rio Grande do Norte para obter recursos extras e pagar dívidas. Na ação enviada ao STF, o estado reclama da demora para o envio do projeto ao Congresso Nacional. Para o Estado, o projeto “já deveria sido aprovado e estar disponível para adesão dos Entes subnacionais, mas por fatores imputáveis exclusivamente à União, o referido plano ainda não foi aprovado.

 

Fonte: Tribuna do Norte

Logo Maxmeio