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20 de novembro de 2017

SIMPLIFIQUE A ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL PARA 2018 COM O AGENDAMENTO AUTOMÁTICO

Conhecer o funcionamento dos sistemas tributários é muito importante, mas no Simples Nacional existem facilidades vantajosas que não necessariamente tem relação com o cálculo em si. Neste artigo conheceremos um pouco mais sobre o agendamento do Simples Nacional.

 

O agendamento do Simples Nacional é a possibilidade de o contribuinte manifestar sua vontade de aderir ao Simples para o ano seguinte. Isso possibilita que as verificações de pendências por parte do fisco possam ser feitas com antecedência dando à empresa mais tempo, caso precise fazer alguma regularização.

 

Mas esse agendamento tem algumas regras, já que não pode ser feito a qualquer momento: ele sempre se inicia no primeiro dia útil de novembro e vai até o penúltimo dia útil de dezembro, as empresas que querem fazer o agendamento não podem se encontrar em início de atividade, e caso a empresa tenha seu agendamento rejeitado, deve então ajustar as irregularidades, e só então fazer um novo agendamento.

 

Caso a empresa não consiga regularizar as suas pendências até o penúltimo dia útil de dezembro, ainda será possível solicitar a adesão até o último dia útil do mês de janeiro. Mas isso só será possível após resolver todas as pendências e irregularidades apontadas no agendamento.

 

É importante entender que o agendamento não é garantia de enquadramento, pois feito isso o fisco vai verificar se a empresa tem todas as características e informações válidas para aderir ao Simples Nacional, e em caso negativo, a empresa pode não conseguir se enquadrar neste regime, mesmo tendo efetuado o agendamento. Ou seja é importante que ele seja deferido e não rejeitado.

 

Outro ponto importante a ser exposto é que caso o agendamento tenha sido rejeitado, o mesmo não poderá ser “contestado”, isso porque sempre é permitida a regularização de pendências e uma nova tentativa.

 

Com o uso do serviço de agendamento a empresa aceita tacitamente o sistema de comunicação eletrônico do Simples, onde por meio deste poderá ser cientificado dos casos de indeferimento de pedido, exclusão, ações fiscais, bem como poderá receber intimações e notificações ou avisos em geral.

 

O agendamento é simples e pode ser feito por meio do portal do Simples Nacional. Basta navegar até o menu Simples - Serviços, Opção, e em Agendamento da opção pelo Simples Nacional.

 

Sobre a solicitação de agendamento ainda é importante frisar que ela poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte, exceto se o pedido já tiver sido deferido. Para efetuar o cancelamento deve-se acessar o portal do Simples Nacional, ir no menu Simples - Serviços, em Opção, e em Cancelamento do Agendamento da Opção do Simples Nacional.

 

*Carla Lidiane Müller - Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.

 

Fonte: Contabilidade na TV

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