Notícias


10 de outubro de 2017

SEFAZ AMPLIA PRAZO À ADESÃO AO REFIS

Contribuintes que possuem débitos tributários gerados no período de dezembro de 2016 a junho de 2017 também poderão parcelar sua dívida em até 36 vezes, observando as condições do decreto 2.249/2009. A medida foi publicada no Diário Oficial de ontem, sexta-feira (06), por meio da portaria 169, e abrange valores registrados no Sistema Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Anteriormente, apenas os débitos gerados até o mês de novembro de 2016 poderiam ser parcelados. Dessa forma, a Sefaz abre a possibilidade para que mais contribuintes tenham acesso ao benefício de dividir sua pendência e fiquem regulares perante o fisco.

“Essa é mais uma oportunidade que o Estado está dando ao contribuinte para que ele regularize sua situação tributária”, explica o secretário adjunto de Receita Pública, Último Almeida.

Fonte: Fenafisco

Logo Maxmeio