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26 de janeiro de 2017

ABERTO REGISTRO DE CANDIDATURAS PARA ELEIÇÕES DO SINDIFERN

A diretoria do SINDIFERN informa que já estão abertas até o dia 23 de fevereiro, as inscrições das chapas que irão se candidatar para o processo eleitoral que irá preencher os cargos de diretoria, conselho fiscal e delegados do SINDIFERN para o biênio 2017/2019.

De acordo com as normas do estatuto, as eleições dos cargos eletivos do SINDIFERN serão realizadas na última sexta-feira do mês de março do ano do término do mandato, sendo antecipado para o segundo dia últil anterior, quando recair num feriado. Assim, as eleições ocorrerão na quarta-feira, 31 de março de 2017.

No dia 16 de janeiro, o processo eleitoral foi deflagrado com a publicação de edital em jornal de circulação estadual (Novo Jornal), também sendo afixado na sede do SINDIFERN, nas sedes das URTs, na sede da Secretaria da Tributação, em parte fixa do site do SINDIFERN.

Somente poderão votar os auditores fiscais ativos e inativos que, na data da eleição, estiverem filiados nos últimos 180 dias ininterruptos.

 

ATENÇÃO!

Os auditores fiscais interessados em participar das chapas eleitorais, devem ficar atentos as seguintes normas de incompatibilidades contidas no estatuto:

Não pode se candidatar a qualquer cargo eletivo do SINDIFERN o filiado que esteja no exercício de cargo de confiança na Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal; que esteja no exercício de mandato eletivo no Poder Executivo ou no Poder Legislativo; que tenha sido destituído de cargo eletivo, ou excluído dessa condição, no prazo de 8 (oito) anos; que tenha sido destituído de cargo eletivo,no prazo máximo de 2 (dois) anos, definido na Assembléia que deliberou a pena; esteja inapto a votar nas eleições por força deste Estatuto; tiver sido condenado por crime doloso, em sentença penal condenatória com trânsito em julgado, enquanto persistirem os efeitos da condenação.

E para os cargos de presidente e vice-presidente, somente poderá se candidatar o filiado que tiver participação mínima de 20% nas Assembleias Gerais ocorridas nos últimos 24 meses anteriores à data de publicação do edital que deflagrou o processo eleitoral. A comprovação se dará pela assinatura no livro de presença ou citação de sua participação nas atas das respectivas Assembleias.

 

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