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10 de junho de 2016

COMISSÃO APROVA MENOS IR PARA REMESSAS AO EXTERIOR

Relatório de Dalirio Beber (PSDB-SC) para a medida provisória que reduz o Imposto de Renda sobre remessas de dinheiro para o exterior foi aprovado em 7/6 na comissão mista responsável por examinar a MP 713/2016. O senador acolheu apenas 2 de 70 emendas apresentadas.

A MP 713 reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa de valores ao exterior para pagar gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, desde que a serviço, e para treinamento ou missões oficiais até o limite de R$ 20 mil ao mês. A alíquota reduzida valerá até o fim de 2019 se a m.edida for aprovada pelo Congresso.

A norma beneficia principalmente agências de turismo que enviam dinheiro para o exterior para pagar hotéis, transporte e hospedagem dos pacotes de viagem comprados pelos clientes. Para ter acesso à redução da alíquota, as empresas deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e a remessa das divisas terá de ser feita por instituição financeira baseada no Brasil. A MP, que agora vai aos Plenários da Câmara e do Senado, também garante isenção do imposto para remessas destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação.

Turismo

Uma das emendas acolhida é do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). Ela altera a redação da MP para deixar claro o alcance do benefício fiscal vigente (alíquota zero do IRRF) sobre as remessas ao exterior para o pagamento de despesas com pesquisas de mercado, promoção e propaganda de produtos e serviços brasileiros e com promoção de destinos turísticos brasileiros. A outra emenda acatada, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), altera a legislação do Imposto de Renda para pensões e aposentadorias recebidas no exterior.

O texto prevê que, sobre esses rendimentos, pagos ao beneficiário (pessoa física ou jurídica) pela Previdência Social no seu local de residência ou domicílio, incidem as mesmas alíquotas aplicadas aos benefícios da mesma natureza pagos no território nacional. Na avaliação do relator, com isso será alcançado tratamento isonômico em relação à cobrança do imposto.

Dalirio Beber ressalta que a incidência da alíquota única de 25% sobre os benefícios previdenciários pagos no exterior é questionada há muito tempo. "A sistemática leva em conta tão somente a residência do aposentado ou pensionista, como se residir no exterior caracterizasse riqueza, o que vai de encontro aos princípios da pessoalidade e da capacidade contributiva, inerentes ao Imposto de Renda."

 

Fonte: Jornal do Senado

 

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