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16 de maio de 2016

2016 COM ADAPTAÇÃO ARRECADATÓRIA

Com a crise política e financeira em que se encontra o país, novas leis e ajustes foram feitos no que se remete a impostos, para garantir a continuidade da arrecadação de recursos pelo Estado. Acompanhe a seguir as mudanças que ocorreram no ano de 2016 em relação aos tributos que você paga e fique atento para não ser pego de surpresa pelos novos ajustes.


1. Aumento do ICMS


Conhecido como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS é um imposto que incide sobre eletrodomésticos, circulação de produtos alimentícios, cosméticos, cigarro, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de telecomunicação, combustíveis, energia elétrica, entre outros. Esse imposto já esta embutido no preço dos serviços. Esse ano, o imposto aumentou em 20 estados, mais o Distrito Federal. A consequência desse aumento é a subida do preço das mercadorias relacionadas com os serviços citados, pois a cadeia produtiva ficou mais cara. Assim, as empresas precisam ajustar os preços para garantir o lucro.


2. Aumento do IPVA


Sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. É um imposto estadual, cobrado daqueles que possuem veículo terrestre, como carros, motocicletas, ônibus e micro-ônibus, tendo subido em 12 estados, mais o Distrito Federal. Deve ser pago anualmente, e pode ser dividido em até três parcelas.


3. Aumento do IPI

É conhecido como Imposto sobre Produtos Industrializados. Segundo o Regulamento do IPI, “caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo”. Outra mudança é que o IPI passa a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto, e não mais por um valor fixo.


4. Aumento do ITCMD


É o Imposto sobre Transmissão e Doação, cobrado daqueles que recebem bens por doação ou por herança, tendo aumentado em 10 estados, mais o Distrito Federal. A finalidade desse imposto é manter a igualdade social, uma vez que aqueles que obtêm bens através do trabalho assalariado devem pagar impostos, aqueles que recebem por doação ou herança também devem. 


5. Imposto sobre Remessas ao Exterior


A partir de 1º de janeiro de 2016, está sendo cobrada uma alíquota de 25% sobre quantias enviadas ao exterior para o pagamento de despesas pessoais. Comprar pacotes de viagens internacionais ou cruzeiros com agências de turismo, enviar dinheiro ao exterior para não dependente e pagar despesas para viagens de negócios são ações sujeitas a esse imposto. Para evitá-lo, uma saída seria comprar passagens aéreas direto com a empresa ou pela internet, adquirir cruzeiros diretamente com a empresa, reservar hotéis diretamente com o estabelecimento ou pela internet, realizar compras internacionais com cartão, sendo que neste último não haverá cobrança dos 25%, mas ainda será cobrado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), no valor de 6,38% e comprar moeda estrangeira em espécie ou no cartão pré-pago, havendo, mesmo assim, cobrança do IOF de 0,38%. O imposto de 25% não incidirá sobre despesas com educação, tratamento médico ou educação.


6. Imposto de Renda para Profissionais Liberais

Ocorreram algumas mudanças para fazer a declaração dos impostos referentes a 2015 com relação aos profissionais liberais, como dentistas, médicos, fonoaudiólogos, psicólogos e advogados. Em 2015, para declarar o faturamento referente a 2014, o profissional informava à Receita Federal apenas o valor total dos ganhos, sem precisar especificar a fonte. Agora, para fazer a declaração referente aos ganhos de 2015, é preciso informar o CPF de cada cliente. A Receita Federal busca com essa medida diminuir o número de fraudes nas declarações.


7. Adesão de Empresas ao eSocial

De acordo com a Resolução nº 1, de 24 de junho de 2015, do Comitê Diretivo do eSocial, a partir de setembro de 2016, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014 terão que aderir à plataforma digital criada pelo governo. O objetivo desse sistema é reunir as informações referentes aos trabalhadores em uma única guia, ao invés de documentos que eram enviados separadamente ao Ministério do Trabalho, Previdência Social e Receita Federal. A resolução dispõe ainda que a partir de janeiro de 2017 os demais empregadores, incluindo microempresas e empresas de pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços deverão também aderir ao sistema.


O Brasil é um país com muitos impostos. A informação é a melhor ferramenta para o cidadão se planejar financeiramente e garantir um melhor controle da sua renda.

 

Fonte: Contabilidade na TV

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