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02 de maio de 2016

NOVIDADES SOBRE O USO DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFC-E

A SET informa que desde o dia 27 de abril, já é possível solicitar a Habilitação para uso da NFC-e de forma voluntária no Estado do Rio Grande do Norte. O Decreto Estadual nº 26.002, publicado 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no RN, permite a adesão voluntária e fixa prazos para a habilitação obrigatória ao documento fiscal voltado para o varejo.

NFC-e é o Documento Fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações de venda no varejo, isto é, para consumidor final. São premissas do Projeto de implantação da NFC-e: a mínima interferência no ambiente operacional do contribuinte e permitir o uso da plataforma tecnológica já instalada; eliminar a exigência de homologação de hardware e software e dispensa o uso de impressora fiscal.

Além da racionalização e simplificação das obrigações acessórias do contribuinte, também traz benefícios de redução de custos com aquisição e manutenção de equipamentos emissores de documento fiscal e com homologação de softwares.

Ressaltamos que o Contribuinte optante tem o prazo de até 6 meses, a contar da data de adesão, para comunicar à SET/RN a cessação de uso dos respectivos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) vinculados ao Estabelecimento.


A SET disponibiliza abaixo uma Cartilha com as principais informações sobre o tema e o Decreto que implementou essas inovações no RICMS/RN.


Para mais informações, consulte o Portal da NFC-e em: www.set.rn.gov.br/nfce. Ou entre em contato conosco pelo e-mail:nfce@set.rn.gov.br, pela Sala de Contatos, ou no telefone (84) 3232-2090.

CARTILHA PARA HABILITAÇÃO VOLUNTÁRIA DA NFC-e

DECRETO Nº 26.002, de 26/04/2016

 

Fonte: Assecom-SET

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