Já está em vigor a Instrução Normativa RFB nº 1.627, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT ). O Regime, estabelecido pela Lei nº 13.254/2016, permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.
A declaração deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento.
Para aderir ao RERCT, o interessado deverá apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e, entre outras condições, cumprir com o pagamento integral do imposto sobre a renda, à alíquota de 15%, e da multa de regularização, em percentual de 100% sobre o valor do imposto, ou seja, um total de 30%. São isentos da multa os valores disponíveis em conta de depósito no exterior equivalentes a até R$ 10 mil. Neste caso o interessado pagará apenas o imposto de 15%. O contribuinte não é obrigado a trazer os valores e bens regularizados de volta para o Brasil. A Receita Federal estima uma arrecadação de R$ 21 bilhões com a medida.
Fonte: Contabilidade na TV