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27 de janeiro de 2016

GOVERNO ISENTA EDUCAÇÃO E SAÚDE DE IMPOSTO QUE ENCARECE VIAGENS

Mesmo pressionado pelo setor de turismo, o governo federal decidiu manter a alíquota de 25% de Imposto de Renda (IR) que passou a ser cobrada sobre remessas a empresas no exterior para pagamento de serviços de viagens e a pessoas físicas residentes no País para gastos pessoais.

A decisão, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26), no entanto, isenta da cobrança as remessas destinadas a fins educacionais e científicos e para cobertura de despesas com saúde.

A interpretação dada pela RFB é que a partir de 1º de janeiro de 2016, as remessas ao exterior para pagamento de serviços classificados como gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais estão sujeitas à tributação do IRRF à alíquota de 25%, independentemente do valor remetido.

A cobrança – isenta até o fim do ano passado – elevou o custo de empresas que prestam serviços fora do país, sobretudo agências de turismo. A cobrança passou a valer em 1º de janeiro, mas o setor de turismo havia pedido uma redução para 6%.

Quem comprar pacotes de viagem ao exterior precisa pagar o imposto. Isso vale para hotéis, passagens aéreas e demais serviços turísticos. Por outro lado, compras com cartão de crédito em sites internacionais e pagamentos de diárias em hotéis no exterior estão livres do imposto, segundo o Fisco. Também não pagam IR as transferências bancárias para o exterior, reservas de hotéis feitas em sites no Brasil e compra de moeda estrangeira em espécie nas casas de câmbio.

No caso das passagens aéreas e marítimas, a cobrança pode variar. A Receita informou ao G1que uma lei permite a isenção do IR em países onde exista "dupla tributação" com o Brasil sobre as empresas aéreas. A companhia brasileira que operar o voo pode ficar isenta nestes casos. Caso contrário, a alíquota é de 15%.

Pressão do setor de turismo
Entidades do setor de turismo defenderam a volta de um acordo que não vingou, fechado no ano passado com a Fazenda, garantindo que a alíquota baixe para 6%.

O objetivo era aproximar a alíquota à do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – que hoje é de 6,38% – nas compras com cartão de crédito no exterior. O imposto é colhido pelas empresas no momento do pagamento.

Marco Ferraz, presidente da Associação Brasileira dos Cruzeiros Marítimos (Clia Abremar) – uma das entidades que atuam diretamente nas negociações –, estimou que o setor de turismo teria uma queda imediata de 26% no faturamento se o acordo de 6% não saísse

Fim da isenção
A partir de 2010, a Receita passou a entender como devido o imposto de 25%. Uma lei editada pouco depois, no entanto, suspendeu os efeitos da cobrança até 31 de dezembro de 2015. O imposto, então, passou a valer automaticamente no início deste ano.

Logo após o fim da isenção, o setor fez um apelo contra o tributo, prevendo que o imposto teria potencial de elimitar 185 mil vagas de trabalho diretas e 430 indiretas no mercado de trabalho, com uma perda salarial estimada de R$ 4,1 bilhões. O setor de turismo movimentou 9,6% do PIB nacional em 2014, segundo os dados mais recentes das entidades.

Segundo Ferraz, a alíquota de 25% fará com que as agências sejam obrigadas a repassar os custos ao consumidor. Muitas delas terão que fechar, acredita. “A margem é muito pequena e não tem como absorver, ainda mais com a alta do dólar”, acrescenta Ferraz.

A lei permite que as empresas que prestam serviço no exterior, credoras desse imposto, optem por compensar esse pagamento com crédito se houver acordo entre o Brasil e o país estrangeiros para evitar a dupla tributação – a chamada "reciprocidade de tratamento". “Isso não vai acontecer, a legislação tributária é diferente em cada país e as empresas não vão reverter isso em crédito”, acredita Ferraz, da Clia Abremar.

Arrecadação
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, a alíquota de 25% sobre as remessas ao exterior é elevada, mas não representa uma fatia considerável na arrecadação federal.

"Ela incide sobre um setor específico e sobre alguns tipos de transações. Não tem o mesmo efeito arrecadatório como elevar a alíquota do Imposto de Renda sobre pessoas físicas ou outras elevações que o governo pretende fazer este ano", exemplifica o tributarista.

Outros impostos
Com perdas na arrecadação, o governo federal e a maior parte dos estados e capitais elevaram seus principais tributos este ano, de acordo com levantamento realizado pelo G1. A pesquisa considerou apenas as elevações de alíquotas – usadas para calcular quanto o contribuinte paga de imposto sobre o valor, em reais, do que consome.

No caso de impostos sobre bens, como IPVA (incidente sobre veículos) e IPTU (sobre os imóveis), em muitos casos não houve alteração nas alíquotas, mas, com a correção do valor desses bens (pela inflação ou por desvalorização), o valor final dos impostos sofreu variações.

A alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, aumentou em 20 estados, além do Distrito Federal. O tributo, estadual, é um dos que mais pesam no bolso da baixa renda e incide sobre produtos e serviços considerados essenciais, como telefonia e telecomunicações, e também os supérfluos, como cosméticos, bebidas alcoólicas e cigarro.

 Fonte: Portal G1

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