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20 de janeiro de 2016

PREFEITURA DE NATAL DÁ DESCONTO PARA PAGAMENTOS DE DÉBITOS COM O FISCO

A Prefeitura de Natal abriu novos prazos para o contribuinte ficar em dia com o fisco municipal e garantir os descontos oferecidos pelo 'Programa Bom Pagador'. De acordo com o decreto, ficam concedidos benefícios para pagamentos até os dias 29 de janeiro, 26 de fevereiro ou 30 de março, seguindo um cronograma de descontos em juros e multas de até 90%, além de parcelamentos de débitos que chegam a 60 meses.

O decreto beneficia ainda àqueles que não puderam pagar, até 31 de dezembro de 2015 o IPTU/TLP e assegura o desconto de 15% para o pagamento à vista. Os contribuintes do Grupo II (Zona Sul e Leste que estavam inadimplentes em 31/12) podem ter acesso ao benefício desde que o contribuinte e o proprietário do imóvel (podem ser a mesma pessoa ou não) estejam com suas pendências regularizadas perante a Fazenda Municipal até 5 de fevreiro. Os contribuintes do Grupo III (Zona Norte e Oeste) tem até 4 de março para se regularizar e assegurar o direito ao desconto no IPTU/TLP. O Grupo I teve prorrogação para o pagamento da cota até 29 de janeiro.

De acordo com o novo decreto, na renegociação dos débitos junto à Secretaria Municipal de Tributação (Semut), o contribuinte tem três opções para se regularizar. A primeira delas garante benefícios para pagamento até o dia 29 de janeiro. Pagamentos em até seis parcelas dão direito a desconto de 90% nos juros e multa de mora. De 7 a 12, 70%; de 11 a 18, 50%; de 19 a 24, 20%; de 25 a 30, 10% e de 31 a 60 meses sem desconto.

A segunda opção de benefícios engloba os contribuintes que preferirem optar por pagar até 26 de fevreiro. Neste caso, o benefício do desconto de 90% nos juros e multa de mora só será concedido se o parcelamento for feito em até três meses. De 4 a 6 meses, 70% de desconto; de 7 a 12 meses, 50%; de 13 a 18, 30%; de 19 a 24, 20%; de 25 a 30, 10% e de 31 a 60, sem descontos.

Na terceira faixa de benefícios, ficam os que optarem por pagamento até o dia 30 de março. Neste caso, apenas o contribuinte que optar pela quitação de débitos à vista terá o desconto de 90% nos juros e multa de mora. Para parcelamentos de dois à seis meses, o desconto passa para 70%; de 7 a 12 50%; de 13 a 18, 30%; de 19 a 24, 20%; de 25 a 30, 10% e, por fim, de 31 meses a 60 meses acontece o parcelamento, mas sem descontos.

Para ter acesso ao parcelamento, as Pessoas Físicas precisam estar de posse de uma cópia do documento de identificação. Para as Pessoas Jurídicas, faz-se necessária a apresentação de uma cópia do contrato social e uma cópia da identificação do sócio-gerente. Em ambos os caso, caso haja procurador, é preciso apresentar a procuração e uma cópia da identificação do procurador.

 

Fonte: G1/RN

 

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