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06 de outubro de 2015

ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBERÃO R$ 1,95 BI PARA COMPENSAR INCENTIVO

No mesmo dia do anúncio da reforma ministerial, o Tesouro Nacional informou ontem que vai liberar na próxima segunda-feira, 5, a primeira parcela do repasse de R$ 1,95 bilhão aos Estados e municípios do Fundo de Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX). A primeira parcela será de R$ 487,5 milhões referente ao mês de setembro. Até o final do ano, o governo vai liberar mais três parcelas em outubro, novembro e dezembro. 

O dinheiro reforça o caixa dos governadores e prefeitos no momento de grande dificuldade financeira. Os Estados e municípios estavam pressionando pela liberação dos recursos aprovados pela Lei 13.166, sancionada na quinta-feira (1º) pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no Diário Oficial da União. A compensação era referente a 2014. 


O FEX foi criado pela União como uma compensação aos Estados que exportam produtos primários e semielaborados. Essa compensação é decorrente das perdas provocadas pela Lei Kandir que desonerou o ICMS na exportação desses produtos.

O critério de distribuição dos recursos foi definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de acordo com nota divulgada ontem pelo Ministério da Fazenda. 

Os municípios em cada Estado receberão 25% dos recursos da arrecadação federal distribuídos para o Estado onde eles se localizam. A liberação desses recursos era fonte de desgaste entre os governadores com o governo federal.

A Constituição de 1988 desonerou de tributos as exportações, dentre os quais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e com 25% da arrecadação compartilhada com os municípios. A regulamentação da isenção do ICMS sobre produtos agrícolas e minerais, no entanto, só saiu no fim da década de1990, com a Lei Kandir. O valor do ressarcimento, no entanto, é determinado a cada ano pelo governo federal, conforme a disponibilidade de caixa.

Números
R$ 487,5 - Milhões. É a primeira parcela dos recursos, que será liberada na segunda-feira (5).
1990 - Foi o ano em que saiu a regulamentação da isenção do ICMS sobre produtos agrícolas e minerais.

 Fonte: Tribuna do Norte

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