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29 de setembro de 2015

NOTA À IMPRENSA - Esclarecimentos do adicional de periculosidade do Fisco

A respeito de reportagens publicadas durante a semana passada, relacionadas ao pagamento do adicional de periculosidade aos auditores fiscais do RN, o Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual – SINDIFERN vem a público esclarecer que:

O adicional de periculosidade é pago aos auditores fiscais em virtude de decisão judicial transitada em julgado em 2006, mas somente implantado em abril/2014. No comando judicial, mantido até mesmo após ação rescisória movida pela Procuradoria Geral do estado - PGE em 2008, foi reconhecido que “a verificação [da periculosidade] se faz diretamente analisando-se as atribuições do cargo de auditor fiscal estadual”, condicionando o pagamento da verba aos servidores que estiverem em efetivo exercício do cargo.

Cabe ressaltar que são os auditores fiscais lotados na Secretaria de Estado da Tributação (SET/RN) que exercem as atribuições do cargo, expressas na Lei Estadual nº 6.038/90. Mensalmente cerca de 10% do quadro atual de auditores não recebem a periculosidade por estarem afastados do trabalho por motivo de licenças e cessões a outros órgãos.

O SINDIFERN, contudo, ingressou com processo administrativo contestando procedimento de exclusão por entender que a SET/RN não está observando o disposto no art. 88, § 1º, da Lei Complementar nº 122/94 (RJU/RN), o qual expressamente dispõe sobre  afastamentos que devem ser acompanhados com a remuneração do cargo.

Portanto, não há qualquer pagamento indistinto e indiscriminado, conforme como divulgado na imprensa pelo Procurador Geral do Ministério Público junto ao TCE/RN.

Sequer o valor de R$ 35,4 milhões/ano, indevidamente apontado como irregular, é real. Isto porque este número foi equivocadamente calculado com base no quadro previsto de 590 auditores fiscais ativos, embora somente 432 estejam ocupados. Além do mais, em virtude da aplicação do teto remuneratório, somente 280 auditores recebem financeiramente a verba da periculosidade.

Ademais, é sabido que a cobrança do tributo, a despeito do valor de cidadania da sua finalidade, é procedimento ao qual é constantemente emprestado o cultivo de rejeição social e não raro oferecidas resistências e reações ilegais.

O auditor fiscal trabalha para assegurar o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas pessoas físicas e jurídicas, realizando tarefas de fiscalização e controle das atividades econômicas do contribuinte. No exercício do seu mister, a exposição ao risco é natural e cotidiana, e acompanha o cargo, vez que é inerente à função.

A imprensa noticia torrencialmente casos em que auditores fiscais sofreram agressões, atentados e até perderam a vida em virtude do desempenho de suas atividades, dentro e fora das repartições, inclusive em circunstâncias de suas vidas particulares, fora do ambiente de trabalho.

Pelas razões acima expostas, já tendo sido oportunizado o direito ao contraditório e à ampla defesa, e considerando que há decisão judicial definitiva que reconheceu o direito ao adicional de periculosidade aos auditores fiscais no exercício das suas atribuições do cargo, eventual rediscussão da matéria não é cabível no atual momento, sob pena de flagrante ofensa à coisa julgada, à segurança jurídica e desmoralização das decisões emanadas pelo Poder Judiciário.

 

Natal/RN, 29 de setembro de 2015

 

PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO

PRESIDENTE DO SINDIFERN

 

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