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25 de setembro de 2015

SERVIDORES E PENSIONISTAS FARÃO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO

O governador Robinson Faria assinou na última segunda-feira, 21, o Decreto para realização do Censo Cadastral Previdenciário do Rio Grande do Norte, que abrangerá não só os ativos, inativos e pensionistas do Executivo como também do Legislativo e Judiciário. A coleta desses dados será feita numa parceria com o Ministério da Previdência e o Rio Grande do Norte é o primeiro estado a realizar o Censo. A Previdência tem realizado esse trabalho em algumas capitais e, agora, parte para os Estados.

O último Censo Previdenciário no Estado, ocorrido em 2012, o recadastramento foi feito de maneira digital. Nesse atual, será obrigatória a presença dos ativos, inativos e pensionistas. A previsão de início será para o dia 25 de outubro, com término previsto para 13 de março de 2016. Todas as informações recolhidas serão guardadas num banco de dados, através do aplicativo do Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social -  Siprev, e encaminhadas para o Ministério da Previdência.

O Ministério da Previdência escolheu o Rio Grande do Norte como estado piloto para o Censo e destinou R$ 3 milhões para os quase seis meses de trabalho. Como contrapartida o Governo do Estado disponibilizará o espaço físico para o atendimento aos funcionários da ativa e aposentados. Está sendo montada também uma Comissão Mista do Censo que contempla o Executivo, Assembleia Legislativa; Tribunal de Justiça; Ministério Público; Tribunal de Contas do Estado; Defensoria Pública e UERN.

O Censo Cadastral Previdenciário é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o segurado ou dependente comparecer pessoalmente no local e horário a serem ainda definidos. O não comparecimento na realização da atualização do Censo Cadastral, terá o pagamento da sua remuneração, proventos de aposentadoria ou pensão bloqueados a partir do mês posterior à conclusão do recenseamento, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento à Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do RN – RPPS para a sua regularização.

Destacamos que o servidor ativo, aposentado ou pensionista a ser recenseado que se encontra incapacitado para comparecer ou se locomover até o local do Censo Cadastral Previdenciário, poderá se fazer representar por procurador legal junto ao atendimento especializado para agendamento de visita in loco por equipe especializada, informando endereço completo com posto de referência. Caso o recenseado não seja localizado, será notificado por meio de correspondência, tendo até 30 dias para realização do Censo. Para os segurados e dependentes que esteja no exterior, deverá ser encaminhado ao IPERN a declaração de vida emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontrar, além de documentação exigida.

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