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22 de setembro de 2015

EMPRESAS PODEM SE TORNAR "INAPTAS" SE NÃO REGULARIZAREM SUA SITUAÇÃO COM O FISCO

Uma em cada três empresas cadastradas no Simples Nacional no Rio Grande do Norte estão na iminência de tornarem-se inaptas, ou seja,  irregulares com o fisco estadual. A Secretaria da Tributação do estado (SET/RN) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) , a inscrição e razão social de 13 mil das 45 mil  empresas cadastradas no Simples que deixaram de apresentar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (DAS-D) de janeiro de 2012 até 2015.  Segundo o coordenador de fiscalização da SET, Manoel Assis, grande parte das empresas da lista é do setor varejista. 

As empresas que estão na situação tem até 1º de outubro para se regularizar.  O prazo começou a valer a partir da data de publicação da lista no DOE, em 1° de setembro de 2015.   “Todas  as pendências que motivaram essa falta com a tributação tem que ser enviadas, pelo site, não precisa vir até secretaria. Quando formos reavaliar essa situação, nós vamos fazer nova checagem e a partir daí as que não fizeram a correção das pendências vão se tornar inaptas”, explicou Manoel Assis.  

Segundo o coordenador da fiscalização, a situação é comum em todos os anos. “No universo de muitas empresas, tradicionalmente já se verifica que muitas delas encerram as atividades sem comunicar ao fisco. Mas também tem muitas empresas que funcionam e estão desobedecendo a legislação”, disse. 

O coordenador de fiscalização da SET/RN esclareceu que as empresas cadastradas no Simples Nacional são obrigadas a entregar uma declaração de operações, principalmente o faturamento. “Uma vez no mês a empresa deve apresentar a relação das notas que emitiu, como um relatório.  Tem empresas que funcionam e não enviam e tem empresas que deixam de funcionar e não nos comunica. Os dois casos são graves”, ponderou. 

Ainda segundo o coordenador de fiscalização,  essas pendências representam perda financeira para a máquina de arrecadação do Estado, uma vez que o executivo deixa de arrecadar impostos. Mas a SET/RN não tem precisão do valor do prejuízo, pois não sabe quantas empresas deixaram de funcionar.  “Se ela não declara, para o fisco ela nem existe. Por isso nós estamos tornando-as inaptas. Pois o imposto só pode ser recolhido mediante essa declaração desse documento”. 

Restrições

Quando uma empresa é considerada inapta, ela não pode tirar certidão negativa, comprar produtos e vender e também  pode ser excluídas do Simples Nacional.  “Tudo é passível de multa. Em casos mais graves, como empresas que exercem duas coisas sem licença para isso, são passíveis de exclusão do programa”, afirmou. 

Para quem exerce a atividade  as penalidades são bastante duras, como: não pode emitir certidão, é passível da mercadoria ser apreendida, ela não consegue emitir nota fiscal eletrônica, então, praticamente fica impedida de operar, comercializar.  “Se ela não está entregando o documento, isso significa que está comercializando ilegalmente”, disse Manoel.  

O coordenador não atribui as pendências das empresas ao cenário de crise econômica que o Brasil está vivendo atualmente. “Pode ter até uma pequena parcela, mas tradicionalmente, quando a gente faz uma análise cadastral, detectamos inúmeras empresas que não funcionam mais. Porque geralmente, quando as empresas estão em crise, elas fecham e não deixam de declarar”, analisou. 

O coordenador explicou que caso a empresa regularize a situação quando está inapta, ela pode retornar ao Simples.  Basta pedir a reativação do cadastro. 

Fonte: Tribuna do Norte

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