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13 de agosto de 2015

PREFEITURA DO NATAL ABRE NOVO PRAZO PARA IPTU

Os contribuintes com débitos em aberto com o Fisco Municipal terão mais uma oportunidade de quitar as dívidas e, além disso, ganhar descontos no pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) em 2016. O prefeito Carlos Eduardo assinou o Decreto nº 10.783/2015 que estabelece condições especiais para pagamentos à vista e parcelamento de créditos tributários e não-tributários. O objetivo da medida é garantir o recolhimento de aproximadamente R$ 197 milhões previstos em IPTU ao longo deste ano, além de evitar o aumento da Dívida Ativa Municipal, que beira atualmente R$ 1 bilhão, segundo a Secretaria Municipal de Tributação (Semut). 


Como condicionante, porém, a liquidação à vista ou o parcelamento da dívida com pagamento da primeira parcela devem ser efetuados até o dia 31 de agosto próximo. “O ideal é que o contribuinte que deseja dividir o débito venha à Secretaria Municipal de Tributação (Semut) antes do dia 31 de agosto, para que tenha tempo de efetuar o pagamento do boleto”, advertiu o titular da Secretaria, Ludenilson Araújo Lopes. Quem optar pelo pagamento integral da dívida, pode gerar o boleto direto do portal da Semut na internet com descontos até 90% nos juros e multas. Quem desejar parcelar a dívida, deverá dirigir-se ao prédio da Secretaria, na Rua Açu, por trás da Catedral Metropolitana.

 Segundo levantamento da Semut, atualizado no início da tarde de ontem, dos 317.505 mil imóveis registrados na Secretaria até ontem, 148.347 estavam inadimplentes com o pagamento do IPTU 2015. Em valores, o quantitativo aproximado que a Prefeitura de Natal ainda não recebeu através do pagamento do IPTU neste ano se aproxima dos R$ 30 milhões. Para que o contribuinte possa quitar ou dividir o valor acumulado em débitos deste e de anos anteriores, a Semut está concedendo descontos nas multas e juros de mora de todos os impostos, com exceção do ITIV (Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis).

 Conforme disposto no Decreto Nº 10.783/2015, o prazo máximo para parcelamento dos débitos é de 60 meses, com pagamento da primeira parcela no dia 31 de agosto e as demais no dia 10 dos meses subsequentes. Se quitados à vista, excepcionalmente até o dia 31 de agosto, a Semut concede automaticamente desconto de 90% nos juros e multa de mora de impostos municipais atrasados. Lembrando que o ITIV não entra na listagem, por não ser um imposto pago anualmente, mas somente em transações de compra e venda de imóveis. Os créditos tributários vencidos e os créditos de natureza não tributária inscritos na Dívida Ativa, referentes ao exercício em curso passam a ser passíveis de parcelamento, com descontos escalonados.

“Este é mais um importante incentivo que a Prefeitura está dando para que haja regularização voluntária dos débitos municipais”, destacou o titular da Semut, Ludenilson Araújo Lopes. A Lei Complementar Nº 152/2015, entretanto, estabeleceu novos critérios para a inscrição e cobrança administrativa e judicial dos créditos tributários e não tributários, autorizando a desistência de ações judiciais, inclusive. Para tal, a Procuradoria Geral do Município se responsabilizará pela cobrança judicial e extrajudicial dos créditos em aberto, além de gerir a Dívida Ativa da Fazenda Pública.

Conforme disposto na Lei Complementar, a Procuradoria Geral do Municipal não poderá ajuizar ações de execução fiscal quando o débito consolidado for igual ou inferior a R$ 5 mil, em se tratando de crédito relativo ao ISS, constituído de Auto de Infração. Se decorrer de Multa Tributária por descumprimento de obrigação de natureza acessória, o limite para ajuizamento de ações é a partir de R$ 3 mil. Nos casos dos demais débitos, o valor imposto foi de R$ 2 mil. A Procuradoria não poderá, porém, inscrever nos cadastros privados de proteção ao crédito – SPC e Serasa créditos tributários de natureza imobiliária cujo valor não ultrapasse R$ 1.500. 

Fonte: Tribuna do Norte

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