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27 de maio de 2015

REUNIÃO NO CTGAS-ER TRATA DE DESONERAÇÃO DE ICMS PARA EMPRESAS DE ENERGIA

O Centro de Tecnologias do Gás e Energias Renováveis-CTGAS-ER sediou nesta segunda-feira, 25, um encontro que reuniu cerca de 20 empresas do setor de energias renováveis do Rio Grande do Norte e outros estados. O objetivo foi discutir a “Desoneração de ICMS nas operações de mini e microgerações de energia elétrica”. A ação coordenada pelo deputado estadual Fernando Mineiro, PT, levou em conta o alto potencial do Rio Grande do Norte para a produção de energia solar, fator de importância para o desenvolvimento do Estado, as pesquisas tecnológicas desenvolvidas pelo CTGAS-ER, bem como a formação de técnicos especializados pelo Consórcio.

A comitiva de empresários foi recebida pelos diretores Cândida Amália (Executiva), Pedro Neto Nogueira Diógenes (Tecnologias) e Geraldo Pinto (Negócios), que que participaram da reunião e enfatizaram a satisfação do CTGAS-ER em sediar o evento e mostrar o potencial que a instituição dispõe para oferecer às empresas, na área de energias renováveis, tanto com relação às pesquisas, para suporte tecnológico, bem como na formação de mão de obra especializada. Os dirigentes também demonstraram o interesse em conhecer as necessidades das empresas, no sentido de se estruturar e planejar estratégias visando atender à demanda. Também participaram da reunião os coordenadores Paulo Isabel Reis, Bruno Soares e os assessores Paulo Henrique Macedo e Antonio Carrilho.

Ao abrir o evento, o deputado Fernando Mineiro destacou a importância da participação das empresas no processo de desoneração do ICMS para o setor energético. O parlamentar luta pela adesão do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS – CONFAZ 16, que autoriza os estados a conceder isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora, com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrics estabelecido pela Resolução Normativa 482m de 17 de abril de 2012.

Fonte; Portal no AR

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