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19 de maio de 2015

GOVERNO PRORROGA PRAZO DA QUITAÇÃO DO ICMS AOS BENEFICIÁRIOS DO PROADI

O Governo do Estado publicou na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE) a prorrogação até dia 22 de junho do prazo da quitação do ICMS aos participantes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI). Esta é a segunda vez neste ano que o Estado prorroga o prazo.

O documento diz que o motivo para a data ter sido prorrogada foi a impossibilidade da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte (AGN) cumprir com a obrigação prevista nos contratos particulares de mútuo de execução periódica celebrados com os contribuintes, além do inadimplemento de obrigações tributárias gera pendências que reduzem os efeitos dos benefícios fiscais e possibilitam a exclusão do contribuinte do PROADI.

O financiamento dos recursos do programa é baseado nos valores do ICMS a partir das operações do empreendimentos, observados entre os percentuais de 60% a 75%. O ICMS é uma sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, usado pelas gestões estaduais e está relacionado com a entrada de mercadorias e serviços prestados.

O PROADI foi criado pela lei nº 5.397, de 11 de outubro de 1985, que foi alterada pela lei nº 6.768, de 26 de abril de 1995, com o objetivo de apoiar e incrementar o desenvolvimento industrial do estado, passa a reger-se por esta Lei.

Destina-se a assegurar a concessão de financiamento a empresas industriais, sob a forma de contrato de mútuo de execução periódica, através de banco oficial credenciado pelo Governo do Estado. O prazo de financiamento com recursos do PROADI é de até 10 anos e 15 anos para as empresas de petróleo e gás natural.

As empresas que estão inclusas no PROADI devem estar em fase de implantação ou no Rio Grande do Norte no máximo em seis meses.

Não estão inclusas no programa empresas da construção civil, fabricas de esquadrias de madeira ou metal, extração de sal marinho e substâncias minerais, executa serviços gráficos e preparação industrial de fumo. Restaurantes e oficinas mecânicas também não devem ser incluídas no PROADI.

O decreto ainda diz que a prorrogação só se aplica aos contribuintes que estejam em dia ao pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo firmado para participar do programa.

Fonte: Agência Brasil

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