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05 de novembro de 2014

PUBLICADAS AS REGRAS PARA PAGAMENTO DO IPTU 2015

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Natal do último dia 29 o Decreto 10.519, que regulamenta as condições para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), incidente sobre a propriedade imobiliária na capital potiguar.

Devido a alta da inflação, o imposto sofrerá reajuste de 6,62% (seis inteiros e sessenta e dois centésimos percentuais) em 2015. O índice é baseado no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Os vencimentos ocorrerão de maneira escalonada, de acordo com a localização do imóveis. Aqueles situados nas zonas sul e leste da capital potiguar terão as datas de vencimento do imposto em janeiro de 2015. Os imóveis situados na zona oeste terão os respectivos vencimentos no mês de fevereiro. Já os situados na zona norte terão o imposto lançado com vencimento no mês de março.

O Decreto traz faixas de desconto, considerada a situação de adimplência do contribuinte. Contribuintes adimplentes que optarem pelo pagamento à vista terão direito a 20% (vinte por cento) de desconto. Aqueles que estiverem adimplentes, até 31 de outubro de 2014, com parcelamentos de créditos tributários  de exercícios anteriores, e que prefiram efetuar o pagamento do IPTU 2015 em cota única, terão direito a 10% (dez por cento) de desconto. Já os contribuintes inadimplentes terão direito a 5% (cinco por cento) de desconto no pagamento parcelado.

Os proprietários de imóveis situados em Natal começarão a receber no mês de dezembro, em seus respectivos domicílios, os carnês de pagamento. Quem não receber o carnê pode retirá-lo pelo site (www.natal.rn.gov.br/semut), ou procurar os boxes da secretaria nas Centrais do Cidadão do Alecrim e da zona Norte, ou ainda se dirigir à Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT), localizada na Praça do Estudante, 90, Cidade Alta.

Fonte: ASAM

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