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13 de outubro de 2014

PROPOSTA NO STF SOBRE ICMS PODE GERAR DÍVIDA BILIONÁRIA

A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta uma proposta de Súmula Vinculante que visa acabar com a guerra fiscal entre os Estados poderá resultar em uma dívida bilionária para as empresas. Se aprovado da forma como está, o texto, que torna inconstitucional todos os benefícios fiscais de ICMS concedidos sem a aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), abre espaço para uma cobrança retroativa dos descontos. Segundo uma fonte com conhecimento no assunto, considerando todos os setores produtivos do País esse débito pode chegar a algo em torno R$ 700 bilhões.

Especialistas na área tributária consultados pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, explicam que, como a proposta de Súmula nº 69 não define se a decisão terá efeito apenas prospectivo ou ainda retroativo, as companhias que utilizaram tais benefícios nos últimos cinco anos podem ser obrigadas a devolver os valores não pagos. Se aceita, a proposta irá declarar inconstitucional toda isenção, incentivo redução de alíquota ou base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício relativo ao ICMS concedido à revelia do acordo no Confaz.

“A Súmula em si não é uma grande novidade, a grande discussão agora é exatamente essa: qual serão os efeitos para contribuintes e para os Estados?”, avalia Renato Souza Coelho, sócio da Stocche Forbes Padis Filizzola Clapis Advogados. Apresentada em 2012 pelo ministro Gilmar Mendes, a proposta recebeu em setembro manifestação da Comissão de Jurisprudência do STF, o que sugere que o assunto será incluído em pauta.

A súmula vinculante é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo STF sobre determinado tema. Com a decisão do Supremo, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada.

“A possível edição da Súmula com certeza é um fator preocupante para as empresas. O risco da cobrança retroativa existe e não pode ser descartado”, afirma o sócio da área Tributária do Siqueira Castro Advogados, Maucir Fregonesi Junior.

“Em teoria, a cobrança retroativa pode acontecer, mas isso geraria um caos e abalaria fortemente a segurança jurídica das empresas, além de não resolver o problema da guerra fiscal entre os Estados”, diz a sócia de Prática Tributária do escritório Mattos Filho, Renata Correia Cubas.

Segundo a advogada, é difícil imaginar um setor que não fosse afetado pela decisão: “exportadores e importadores de bens, serviços de comunicação, transportes… Todos os setores que são contribuintes do ICMS seriam potencialmente impactados”.

Na avaliação do gerente executivo Jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cássio Borges, o impacto de tal decisão certamente geraria uma grande dificuldade no caixa das companhias, o que exigiria uma readequação dos balanços financeiros. “A questão realmente desperta receio no empresariado, porque, da forma como está, o texto gera um impacto automático”, afirma.

 Fonte: Portal no Ar

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