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22 de setembro de 2014

ÚLTIMOS DIAS PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 2014

Termina às 23h59min59s de terça-feira (30) o prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2014, alerta a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC).
Dentro deste prazo, os dados podem ser transmitidos pelo programa da Receitanet. Após 30 de setembro, a declaração poderá ser entregue pela internet com a utilização do programa ou em mídia removível apenas nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

 Está obrigada a apresentar a DITR 2014 toda pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária. Também deve declarar o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

De acordo com o presidente da FAESC José Zeferino Pedrozo, a DITR corresponde a cada imóvel rural e será composta pelo documento de informação e atualização cadastral do imposto sobre a propriedade territorial rural (Diac), mediante o qual devem ser prestadas à Receita Federal as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular e o documento de informação e apuração do imposto sobre a propriedade territorial (Diat), mediante o qual devem ser prestadas as informações necessárias ao cálculo do ITR e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

O vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2014. Para as demais quotas há incidência de juros calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Além disso, o imposto de valor até R$ 100 deve ser pago em quota única.

Em caso de atraso na entrega da declaração está previsto juro monetário de 1% ao mês/calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50 (valor mínimo). No caso de imóvel imune ou isento do ITR a multa é de R$ 50.

O contribuinte que não estiver em situação regular com o ITR fica impossibilitado de vender o imóvel rural, pois o Cartório de Registro de Imóveis não registra escritura de imóvel rural que não estiver regularizado com o ITR. Além disso, quem não estiver em situação regular não terá acesso a financiamento rural em bancos oficiais. 

PREVISÕES


No Brasil há 8.429.587 imóveis cadastrados. Em Santa Catarina esse número é de 451.224 imóveis, sendo que 22.553 são imunes/isentos. A previsão para este ano, no País, é de que sejam feitas 5.200.000 declarações, sendo 294.000 do território catarinense.

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