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09 de setembro de 2014

NOVA REGRA PERMITIRÁ FECHAR EMPRESAS EM APENAS UM DIA

Uma nova regra que deverá entrar em vigor até o fim de novembro vai reduzir a burocracia para o fechamento de empresas, permitindo que o procedimento seja feito em apenas um dia. A novidade é uma das medidas aprovadas na esteira da universalização do Simples. O destaque vai para o fim da exigência de certidão negativa de impostos, medida que quando entrar em vigor permitirá encerrar uma empresa na hora, em uma única visita à Junta Comercial.

Hoje, para pôr fim a um CNPJ, é preciso quitar todas os débitos contraídos com o Fisco, processo que corrobora para alguns milhões de empreendimentos mortos-vivos - empresas sem movimentação financeira, mas que precisam informar balanço anual à Receita, sob pena de multa de R$ 560.


Segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, o prazo para a medida entrar em vigor é até o fim de novembro em todo o país. 

Em tese, a nova legislação abre a possibilidade para que os débitos da empresa migrem, no momento do encerramento, para o CPF dos sócios. Um ajuste legal comemorado pelo governo, mas visto com atenção por parte de alguns especialistas.

“Eu não aconselho a um empresário que transfira para a pessoa física as dívidas de sua empresa”, observa o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, Joseph Couri. Para o advogado Marcos Tavares Leite, especialista em pequenas empresas, a transferência da pessoa jurídica para a física fere a Constituição. “Embora seja uma medida que agiliza o fechamento das empresas, ela coloca em risco a empresa de responsabilidade limitada, que limita a responsabilidade dos sócios ao capital social”, analisa. “Na prática, o empresário com débitos vai continuar fazendo como faz hoje. Ele vai manter a empresa aberta para não contrair para si as dívidas dos negócios”, afirma.

A Lei Complementar nº 147, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de agosto, que universaliza o Simples, foi publicada ontem, no Diário Oficial da União. Com a nova lei, estima-se que 142 atividades até então não contempladas poderão aderir ao Simples no próximo ano, incluindo serviços como os de consultoria, auditoria, corretagem, arquitetura, representação comercial, odontologia, psicologia e advocacia, entre outros. A nova lei estabelece, também, a desburocratização de procedimentos e processos. 

Segundo o economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Antonio Everton Junior, “a nova lei representa importante reforma na Lei Geral das MPEs, com vistas a atender inúmeras demandas empresariais, melhorar o ambiente legal para que as MPEs sejam favorecidas e ampliar seu papel estratégico na geração de emprego e renda”.   

 Fonte: TN Online

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