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06 de agosto de 2014

LEI DAS DOMÉSTICAS’ RENDERÁ MULTA

A partir desta sexta-feira, 8, os patrões que não estiverem com os empregados domésticos contratados de acordo com a Lei das Domésticas poderão ser multados. A multa pode chegar ao valor de R$ 805, 06. A punição é estabelecida através da Lei 12.964, sancionada em 8 de abril deste ano, que entra em vigor 120 dias após sua criação. 


Por exemplo, os patrões que não assinarem as carteiras de trabalho de seus empregados domésticos poderão ser multados no valor em dobro da punição normal. O valor mínimo dessa multa é de R$ 805,06 – o dobro dos R$ 405,53 aplicados a qualquer outro empregador que não tenha registrado oficialmente seu funcionário. De acordo com a Pesquisa Nacional por Domicílio (Pnad) de 2012, dos 6,4 milhões de empregados domésticos, 4,5 milhões não possuíam carteira assinada, no Brasil.

Outras infrações, como extravio ou inutilização da CTPS, não pagamento de salário mínimo, não concessão de férias remuneradas, atraso no pagamento de salário, terão penalidades variando de R$ 40,25 a R$ 805,06. Para balanço de gravidade, será levado em consideração o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.

Denúncia
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é quem terá a responsabilidade de fiscalização. Contudo, a fiscalização só ocorrerá mediante denúncia de irregularidade ao órgão. 

Em Natal, a denúncia poderá ser feita na sede da Superintendência Regional do MTE no RN, localizado na Av. Presidente Bandeira, número 765, bairro do Alecrim.

De acordo com Fernando César de Oliveira, chefe do núcleo de fiscalização do MTE-RN, só poderá haver fiscalização com a reclamação. No caso, o empregado irá pleitear a sua anotação na carteira de trabalho. “Diante da reclamação, será enviada notificação ao patrão para comparecer a uma audiência junto ao trabalhador”, explica.

Contudo, a vistoria no local do trabalho, ou flagrante de irregularidade, não poderá ser feito. Visto que, constitucionalmente uma residência particular é inviolável. Não pode haver a entrada no lar sem a permissão do proprietário. Esta situação poderá ser uma das dificuldades na garantia da legalidade da relação trabalhista dos domésticos.

Para Renato Rodrigues, advogado especialista em direito e processo do trabalho e presidente da comissão Trabalhista da OAB/RN, a implantação da multa é conseguinte a resistência da classe patronal em adequar-se à legislação. “Tendo em vista os reiterados descumprimentos por parte do empregador doméstico, e a resistência do empregador em anotar a carteira de trabalho do seu empregado doméstico é que essa legislação veio a conferir uma punição ao empregador que não assinar”, considera.

É considerado empregado doméstico toda pessoa que trabalhe em residência particular. Por exemplo, cozinheira, babá, cuidador de idoso, jardineiro, motorista.  Para eles, foram ampliados direitos trabalhistas através da emenda constitucional 72, que  modifica a Lei 5.859 de 1972 que dispõe exclusivamente sobre a profissão de empregado doméstico. São alguns dos novos direitos garantidos à categoria, que deverão ser fiscalizados indiretamente, a jornada de trabalho de 44 horas semanais em até 8h diárias, recebimento de horas extras e intervalo intrajornada.

 Fonte: TN Online

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