Quem viajar ao exterior e voltar ao Brasil por via terrestre, por meio de lagos e rios estará sujeito à cobrança de imposto caso suas compras excedam US$ 150. Antes, era possível realizar compras que somassem até US$ 300 e ficar livre da tributação. Uma portaria publicada ontem mudou isso.
Para o viajante que ingressar no Brasil por via aérea ou marítima, a cota continua em US$ 500. Acima desses limites, se não estiverem nas isenções concedidas pelo Fisco, as compras feitas no exterior pagam na entrada do País 50% sobre o valor dos bens em imposto.
A Receita Federal reduziu de US$ 300 para US$ 150 o limite de gastos no exterior com isenção de Imposto de Importação para o viajante que ingressar no Brasil por meio terrestre, fluvial ou lacustre por meio da portaria nº 307, publicada no Diário Oficial da União.
A Receita explicou que a redução da cota de isenção tributária para a entrada de bagagem no País é reflexo da regulamentação de funcionamento de loja franca em fronteira terrestre.
A mesma portaria estabeleceu as condições de operações desses estabelecimentos e limitou a cota de isenção para compras nas “lojas francas terrestres em US$ 300”. Segundo o Fisco, atualmente, a aplicação do regime de loja franca é regulamentada apenas para portos e aeroportos alfandegados.
Números
US$ 300 era o limite para ser isento do pagamento de imposto. Esse limite caiu para US$ 150.
US$ 500 é em quanto permanece o limite para o viajante que ingressar no Brasil por via aérea ou marítima.
Fonte: TN Online