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18 de julho de 2014

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS É SANCIONADA PELO PREFEITO CARLOS EDUARDO

O prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) votada pela Câmara Municipal de Natal (CMN). A Lei nº 6.481/2014 foi publicada nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial do Município (DOM), e serve como direcionamento nos gastos municipais na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O documento elenca os itens que devem ser levados em consideração na elaboração do orçamento relativo ao exercício 2015. Entre os itens destacam-se, as prioridades e metas da Administração Municipal; organização e estrutura do orçamento; diretrizes específicas do orçamento participativo; diretrizes específicas da participação do Poder Legislativo; as diretrizes específicas do orçamento de investimento; entre outras.

Entre as prioridades e metas da Administração Municipal, a LDO especifica junto ao Plano Plurianual do quadriênio 2014-2017, ações de cidadania, desenvolvimento econômico sustentável e inovação tecnológica.

O texto assegura ainda 1,5% do arrecadado para o programa Orçamento Participativo – decisões eleitas pela sociedade em plenárias organizadas pelo Município no ano corrente – desde que não altere ao equilíbrio financeiro do Município. Após decisão das plenárias, o recurso pode ser destinado para educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, transporte, urbanismo, segurança e regularização fundiária.

Apesar de gerir os gastos, a LDO não pode interferir nos valores constitucionais repassados para a Educação e Saúde. Em Natal, Lei Municipal  nº 5.650/2005 já determina que “não menos de 30% (trinta por cento) à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil”. Já o repasse para a Saúde é previsto na Lei Complementar nº  141/12, quando diz que “os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos”.

Entretanto, seguindo o que diz o PPA, a lei garante 1% para ações em cultura e pelo menos 2% para “casos de calamidade pública”, como o recente deslizamento de terra ocorrido em Mãe Luiza.

Uma novidade na LDO deste ano é a inclusão do instrumento que obriga o Executivo a cumprir projetos enviados pelo Legislativo, pois 1,5% do orçamento é dividido paritariamente em projetos indicados pelos parlamentares. No entanto, a lei ressalta “salvo impedimentos de ordem técnica, que se entenda como a incompatibilidade do objeto indicado com a finalidade da ação orçamentária, com o programa do órgão ou entidade executora”.

 Fonte: Portal no Ar

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