Notícias


14 de julho de 2014

APROVADA PEC DA REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL COM ARTIGOS DE INTERESSE DO FISCO

Foi aprovada por unanimidade, na tarde dessa quinta-feira, 10 de julho, em segundo e último turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata da revisão da Constituição do Rio Grande do Norte para a adequação à Constituição Federal. Estiveram presente na ocasião, o presidente do Sindifern, Pedro Lopes, o vice Ribamar Damasceno, diretor jurídico Rivaldo Penha e o diretor parlamentar Sebastião Macêdo e a auditora fiscal, Cristiana Carvalho.

Dentre as 42 alterações aprovadas, destacam-se o fim do voto secreto na Assembleia Legislativa, a apresentação de Projetos de Lei por iniciativa popular e os critérios para preenchimento de cargos na Mesa Diretora por membros que tenham ocupado a mesma função na legislatura anterior.

Com relação aos pontos de interesse da administração tributária, foram inseridas na Constituição Estadual duas disposições que integram a Constituição da República desde o advento da promulgação da EC n.º 42 de 19 de dezembro de 2003.

A primeira proíbe a vinculação de receita de impostos a órgãos ou despesas. Porém, permite a repartição da arrecadação para a realização de atividades da administração tributária e outras atividades em específico.

A segunda corrobora que a administração tributária do RN é atividade essencial ao funcionamento do Estado, será exercida por servidores de carreira específica, terá recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuará de forma integrada com a dos demais entes federados.

Nessa PEC ainda foram confirmadas as disposições da EC 011/2013 que estabelece o Teto Único para servidores públicos do Rio Grande do Norte com base no subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça.

 “São alterações que, a primeira vista, nos induz pensar que se trata apenas de uma mera adequação ao texto Maior. Mas que, interpretada sob o ponto de vista do contexto local, acaba representando mais uma grande conquista para a salvaguarda dos nossos interesses futuros, enquanto carreira específica da administração tributária”, esclarece o diretor jurídico do Sindifern, Rivaldo Penha.

 

Imagem inline 1

Logo Maxmeio