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14 de março de 2014

NOVO SIMPLES PODERÁ AMPLIAR EM 50% NÚMERO DE OPTANTES

As alterações propostas para a Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, poderão contribuir para ampliar a quantidade de empresas optantes do Simples Nacional, o sistema simplificado de arrecadação de tributos. Com a chamada universalização do Simples, o ingresso de novas empresas poderá ampliar em 50%, pelos cálculos do Sebrae. Atualmente, cerca de 8,5 milhões de empresas no Brasil – 105,6 mil delas apenas no Rio Grande do Norte – contam com benefícios de optarem pelo sistema. O regime unifica na mesma guia oito impostos das três esferas e chega a reduz em até 40% a carga tributária para o empreendedor.

A universalização do Simples Nacional é um dos focos da Caravana da Simplificação, que percorre o País para mobilizar as lideranças empresariais acerca do Novo Simples, como está sendo chamado. Promovida pelo Sebrae, Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE), Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa e Comissão do Projeto de Lei Complementar 221/2012, a caravana já passou por Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. No dia 21, aporta no Rio Grande do Norte e contará com a presença do ministro Guilherme Afif Domingos. O evento será realizado no auditório do Sebrae no Rio Grande do Norte, em Natal, a partir das 10h.

A ideia é trazer para discussão junto às classes produtivas e políticas locais, ainda neste ano, aspectos referentes às mudanças que compõem o Novo Simples. A universalização é um deles e visa inserir no sistema as atividades do setor de serviços que estão impedidas de desfrutar do regime simplificado, como as empresas de publicidade e propaganda, consultórios médicos e escritórios de advocacia. Segundo estimativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Brasil conta com 6 mil advogados e apenas 1% dos escritórios têm Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A universalização estabelece que a única regra para inclusão nesse sistema seja a do faturamento anual, cujo teto atual para ingresso é de até R$ 3,6 milhões.

A universalização também derruba as barreiras que engessam o ingresso no programa do Microempreendedor Individual (MEI). Muitas vezes, o empreendedor deixa de se formalizar nessa categoria jurídica devido à inviabilidade de determinadas regras, como a do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Se o MEI presta serviço diretamente nas empresas ou domicílios, por exemplo, o endereço do negócio coincide com o residencial. Assim, o IPTU triplica de valor por passar a ser considerado imóvel comercial. Aumento semelhante pode ocorrer com contas de água e luz. Esses são alguns muitos casos de incompatibilidade, que precisam ser revistos.

A atualização dos valores do teto é outro alvo das discussões. A proposta é trazer para debate a ampliação dos limites ainda este ano para que passe a vigorar em 2015, conforme ficou estabelecido há três anos. De acordo com o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, essas mudanças atrairiam um número maior de empresas para o Simples, principalmente, empresas na faixa de faturamento anual acima de R$ 60 mil (microempresas e empresas de pequeno porte).

Cadastro

Outro ponto é adoção de um cadastro único, que neste caso seria o CNPJ, eliminando as dezenas de inscrições (estadual, municipal, no Ministério da Fazenda, no Ministério da Agricultura, etc) necessárias ao funcionamento das empresas, dependendo do setor. “Adoção do CNPJ como cadastro único e integrado seria uma grande alívio para o empreendedor. A interligação das diversas inscrições são procedimentos internos, que cabe ao governo sanar. Não pode sobrar para o empresário fazer essa costura”, justifica Bruno Quick.

As lideranças querem ainda estabelecer um dispositivo condicionante para que, qualquer lei estadual que tenha impacto sobre as micro e pequenas empresas, o governo apresente os benefícios e diferenciação que a referida legislação prevê para os negócios de pequeno porte. O mesmo para o sentido das fiscalizações, que passem de punitivas para orientadoras no momento da primeira visita.

“A primeira fiscalização não se deve multar, mas orientar, dar um prazo para adequação. Muitas vezes, o empresário sequer sabia que cometia infração. O estado pode penalizar, porém, primeiro, precisa ter prestado orientações antes”, diz Bruno Quick. Todas essas mudanças estão propostas no PLP 221/2010, que deve entrar para apreciação da Câmara dos deputados e no Senado neste ano.

Redesim

Um dos principais objetivos da Caravana da Simplificação é iniciar o processo de fortalecimento dos fóruns estaduais, a partir da atuação conjunta com o Fórum Permanente e a SMPE. A ideia é criar uma em todos os estados visando à desoneração tributária, desburocratização do processo de abertura e fechamento de empresas e do cumprimento das obrigações acessórias e de apoio ao aumento da competitividade do setor, que representa 98% das empresas do Rio Grande do Norte.

Além de o novo Simples, a Caravana da Simplificação pretende impulsionar a implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) nos estados. Esse sistema é integrado e permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as juntas comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia.

Segundo o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae no Rio Grande do Norte, Hélmani de Souza Rocha, o sistema já está implantado na Junta Comercial do Rio Grande do Norte (Jucern). Trata-se de um sistema integrador que une órgãos da esfera estadual e também municipal envolvidos no processo de legalização e encerramento de empresas. De acordo com o gerente, no Rio Grande do Norte, apenas 50 municípios estão interligados à Redesim. Além disso, mais quatro entes faltam adentrar o sistema para que a implantação seja efetivada, a Secretaria Estadual de Tributação (Set), Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema).

A proposta do Redesin é interligar todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada via internet. Com a Redesim, os usuários também poderão obter informações e orientações pela internet ou de forma presencial, a exemplo do acesso a dados de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas.

 Fonte: Portal no Ar

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