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13 de março de 2014

EMPRESAS TEM PRAZO DIFERENCIADO PARA ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA

As empresas brasileiras devem estar atentas ao declarar seu Imposto de Renda à Receita Federal. Dependendo do seu porte, as empresas possuem formulários diferentes para cada tipo de declaração.

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do RN, João Gregório Júnior as empresas se classificam de três formas: Pessoa jurídica pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Simples.

Para as empresas do Lucro Real, o prazo para entrega da documentação é até 30 de junho, um período por ser compostas de empresas mais complexas.

“Todas as informações da contabilidade da pessoa jurídica do Lucro Real é informada através do Esped, um aplicativo de escrituração digital, o esped. O mesmo esquema que acontece agora com a pessoa física com o certificado digital, com a declaração pré-preenchida”, declarou Gregório Júnior.

O presidente afirmou que todo o rendimento da empresa é declarado e todas as despesas são abatidas, com a exceção de multas por infração.

As empresas de Lucro Presumido, de porte intermediário, não tem direito de abater despesa nenhuma. “Pelo benefício que o Governo oferece, que estima que o lucro pode ser maior, a empresa não tem direito de abater despesa nenhuma”, afirmou. A declaração deve ser entregue até o dia 30 de abril.

Para as empresas optantes do Simples, o documento deve ser enviado à Receita até o dia 30 de março. O presidente reforça que tudo deve ser declarado e explica o motivo que as despesas não são abatidas.

“Para as empresas simples, é tributada em cima de uma alíquota de acordo com o seu  faturamento, uma tabela progressiva, na medida que o faturamento vai crescendo”, detalhou. Ele ainda fala que o limite da empresa simples é de até R$ 3,6 milhões com a alíquota variando de 4% à 12%.

 Fonte: Agência Brasil

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