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28 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA DETERMINA MUDANÇA NO FGTS

O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, julgou procedente um pedido para determinar que os depósitos do FGTS da conta do requerente sejam corrigidos monetariamente mediante a aplicação, desde 1º de janeiro de 1999 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à Taxa Referencial (TR). O autor do pedido alega que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS. Ele sustentou que a taxa não se presta à atualização dos depósitos, pois sempre fica aquém da inflação, o que resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado.

Em sua decisão, o juiz Djalma Gomes afirma que a Constituição Federal de 1988 assegurou que o FGTS é uma garantia ao trabalhador e corresponde sempre à remuneração atualizada quando este é despedido injustificadamente em seu trabalho. 

A redação da lei atual que estabelece a correção dos depósitos do FGTS diz que ‘os depósitos serão corrigidos monetariamente e que a atualização se dará com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança’.

Para o juiz, o texto é contraditório e suas diretrizes são mutuamente exclusivas. “A expressão ‘correção monetária’ significa exatamente o restabelecimento, a recomposição do valor da moeda para que ela mantenha, preserve, seu valor aquisitivo originário. Qualquer operação econômico-financeira de que não resulte nessa neutralização do processo inflacionário não significará correção monetária.

Segundo Djalma Gomes se o índice escolhido pelo legislador não se revelar capaz de realizar a correção monetária dos depósitos,  esse índice é inconstitucional e deverá ser desprezado e substituído por outro capaz de cumprir o que a Constituição exige. Gomes entendeu que o melhor índice para correção monetária é o INPC, calculado pelo Estado, por meio do IBGE.

Ações


A forma como a Caixa Econômica Federal vem corrigindo monetariamente o FGTS tem levado trabalhadores à justiça, na tentativa de mudar o índice de reajuste e, por consequência, obter um rendimento maior no fundo. Por enquanto, a única forma de tentar a revisão é na Justiça. 

Quase 40 mil ações já foram ajuizadas no país, incluindo as que têm origem no Rio Grande do Norte, segundo a Caixa – a maioria é contra a mudança no índice de correção. 

A Defensoria Pública da União também move uma ação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul para substituir o índice.

Este mês, o partido Solidariedade engrossou o coro. Também entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para mudar a correção monetária do Fundo. O partido pede que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR). 

Fonte: Agência Brasil

 

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