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24 de fevereiro de 2014

GOVERNO PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO ICMS POR CONTRIBUINTES DO PROADI

O Governo do Estado decidiu prorrogar o prazo para a quitação do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) devido por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI).

A determinação faz parte do Decreto Nº 24.154, que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (22). A prorrogação é, excepcionalmente, até o dia 20 de março de 2014. Este é o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao ICMS “sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS REGIME MENSAL DE APURAÇÃO, devidos por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), com vencimento até a data da publicação deste Decreto”.

A publicação assinada pela governadora Rosalba Ciarlini e o secretário de Estado da Tributação, José Airton da Silva, explica que “a prorrogação só se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo firmado para participar do PROADI”.

Dentre os motivos alegados pelo Executivo para a medida, está a “impossibilidade de o Estado regularizar, no presente momento, o repasse das verbas devidas aos contribuintes beneficiários do PROADI” e que “tais recursos são destinados ao pagamento de parte do ICMS devido pelos contribuintes beneficiários do PROADI”.

De acordo com o Decreto, “o inadimplemento de obrigações tributárias por parte de contribuintes beneficiários do PROADI pode excluí-los desse Programa Público”. Além disso, o Governo argumenta a “impossibilidade de responsabilizar os contribuintes beneficiários do PROADI pelo inadimplemento de parte das obrigações tributárias relativas ao ICMS, que deveriam ser quitadas com receitas oriundas do PROADI”.

Fonte: Portal no Ar

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