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17 de janeiro de 2014

ATRASO NO PAGAMENTO RESULTA EM “CORREÇÃO MONETÁRIA”

Uma preocupação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é que o atraso do pagamento da folha de pessoal resulte em novas despesas ao erário. “Não há dúvidas de que a correção monetária é efetivamente devida aos servidores públicos estaduais, pertencentes à administração direta, indireta, autárquica e fundacional”, comentou. Ele destaca que a Constituição Estadual estabeleceu a obrigatoriedade de se efetuar o valor dos vencimentos do funcionalismo até o último dia útil do mês. E que estabelece, ainda, que uma vez sendo feito fora do prazo, o pagamento deverá ser corrigido monetariamente.

Ele defende que cabe ao Tribunal de Contas analisar se o atraso do pagamento dos servidores estaduais está gerando um passivo de correções monetárias. Além disso, os conselheiros devem analisar se o atraso se deu por culpa dos gestores estaduais responsáveis. “Em caso positivo, deverá ser apurada a responsabilização desses gestores, com a promoção da devida ação de ressarcimento ao erário”, enfatizou Luciano Ramos.

De acordo com o procurador, a situação requer a adoção de providências por parte do TCE/RN. “Considerando os indícios de afronta a diversas normas legais e constitucionais de direito financeiro e administrativo, cumpre que seja realizada inspeção nos órgãos da administração do Governo do Estado”, acrescentou ele. O MpjTCE defende ainda que se apure as razões do atraso do pagamento da folha também para fins de análise de responsabilidade e verificação de ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa.

 Fonte: TN Online

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