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09 de janeiro de 2014

MICROEMPREENDEDORES DO RN PRECISAM DECLARAR FATURAMENTO ANUAL

Quem se formalizou como Microempreendedor Individual (MEI) até dezembro de 2013 deve apresentar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que informa o faturamento anual do negócio. O prazo legal para a entrega do documento já começou e segue até 30 de maio, sem a possibilidade de prorrogação. A declaração é gratuita e está disponível no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Até dezembro do ano passado, o Rio Grande do Norte possuía mais de 50 mil autônomos formalizados como MEI, que, nesse caso, estão obrigados a declarar a receita bruta anual dos seus empreendimentos.

A prestação de contas com o Fisco Federal é importante para que os microempreendedores continuem desfrutando dos benefícios de estar registrado nessa categoria jurídica, que engloba os profissionais que trabalham por conta própria e que faturam até R$ 60 mil por ano. Quem não apresentar a declaração no prazo pagará uma multa de R$ 50 e não poderá emitir os boletos mensais deste ano referente ao pagamento do INSS, ISS e ICMS.

O Sebrae no Rio Grande do Norte estruturou uma equipe com 10 analistas técnicos na sede, em Natal, para auxiliar os empreendedores que farão a declaração pela primeira vez. Mas, aqueles que residem no interior do estado podem obter informações nos sete escritórios regionais do Sebrae, instalados nas cidades-polo de Assú, Caicó, Currais Novos, Mossoró, Nova Cruz , Pau dos Ferros e Santa Cruz.

Entretanto, os empreendedores que farão pela primeira vez a declaração também podem realizar o procedimento gratuitamente com o auxílio de Contadores optantes pelo Simples Nacional. Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor (em “Onde obter ajuda? /Escritórios de contabilidade para o MEI”) e consultar os escritórios vinculados ao regime no Rio Grande do Norte. Atualmente, o estado é o quinto do Nordeste com maior número de MEI.

Na declaração, o empreendedor deve apresentar um relatório com o valor do faturamento da empresa, a receita bruta, registrado até dezembro de 2013 e informar se teve funcionário registrado. Antecipar o envio dessas informações antes do prazo final ajuda a manter as contas em dia, já que o primeiro boleto referente a janeiro com vencimento em 20 de fevereiro só será emitido se o empreendedor tiver feito a sua declaração. Para evitar multas e juros no pagamento dos boletos até maio. Por isso, o ideal é que os empreendedores apresentem a DASN-Simei antes do prazo final.

Imposto de renda e novo mínimo

Além disso, é importante não confundir a DASN-Simei com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril. São dois documentos distintos, com prazos e objetivos diferentes. O MEI é isento de entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). A obrigação de sua empresa é enviar a DASN-Simei, informando o valor total das vendas realizadas e/ou serviços prestados no período em que esteve formalizado ano anterior.

O empreendedor que faturou no em 2013 o valor total de até R$ 60 mil ou proporcional a R$ 5 mil multiplicados pela quantidade de meses em que esteve formalizado, permanecerá na mesma modalidade de pagamento de imposto fixo, o Simei. Se valor total for maior do que o limite permitido, deverá solicitar o desenquadramento do Simei e recolher os impostos na modalidade do Simples Nacional. A solicitação de opção pelo regime simplificado de tributos está disponível na internet e pode ser realizada até o dia 31 de janeiro.

A partir deste mês de janeiro, passa a vigorar o novo salário mínimo, com o valor de R$ 724. Portanto, a contribuição do microempreendedor individual para o INSS, que é de 5% do salário mínimo, sofre um pequeno reajuste, passando a R$ 36,20 mensais. O primeiro boleto de 2013, referente ao mês de janeiro, já será emitido com esse novo valor e o vencimento é no dia 20 de fevereiro.

Além da contribuição para o INSS, os microempreendedores individuais pagam por mês o valor fixo de apenas R$ 5, referente ao ISS, caso seja prestador de serviço, ou R$ 1 de ICMS, para quem atua nos ramos de comércio ou indústria. Formalizado, o trabalhador por conta própria adquire um CNPJ, podendo emitir nota fiscal e participar de licitações, além de estar coberto pelos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria e salário-maternidade.

Fonte: Portal no Ar

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