Programa oferece descontos para os devedores de ICM e ICMS com débitos até setembro de 2013.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Tributação (SET), iniciou desde o dia 13 de novembro, de acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado do Decreto 23.906, assinado pela governadora Rosalba Ciarlini, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Através dele, o contribuinte tem até dia 30 de dezembro para parcelar ou quitar em parcela única seus débitos com redução das multas e dos juros.
O programa fornece descontos para os devedores de ICM e ICMS. Os benefícios são válidos para aqueles que possuem débitos com fato gerador até 30 de setembro de 2013.
Com o Refis, o contribuinte que pagar sua dívida à vista terá uma redução de 95% na multa e de 80% nos juros de mora. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com redução de 65% na multa e de 50% nos juros. A adesão em parcela única para pagamento da diferença de alíquota e/ou demais débitos declarados na GIM é realizada diretamente no site http://www.set.rn.gov.br/uvt. Nos casos de parcelamentos de débitos o contribuinte deve se dirigir à 1ª Unidade Regional da Tributação (URT), localizada na Avenida Capitão Mor Gouveia, 2354, Cidade da Esperança, em Natal ou em alguma das sedes das URTs espalhadas pelo Estado.
Saiba mais sobre o Refis
O que é
O que pode ser parcelado
O que não pode ser parcelado
Prazo para requerer o parcelamento
Vencimento das Parcelas e Valor Mínimo
Nº de parcelas |
Redução de Multa |
Redução de juros de mora |
Parcela única |
95% |
80% |
5 |
90% |
75% |
15 |
85% |
70% |
30 |
80% |
65% |
40 |
75% |
60% |
60 |
65% |
50% |
Órgãos responsáveis pelas providências necessárias ao recolhimento do imposto
Legislação que rege o parcelamento
Fonte: Assecom-SET