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25 de outubro de 2013

GOVERNO VAI ALTERAR REGRAS NO VAREJO DO SETOR PARA PROTEGER CONSUMIDOR

O governo vai alterar na semana que vem uma série de normas que regulam as vendas de seguro no varejo, com objetivo de garantir mais proteção ao consumidor e estimular o crescimento do mercado. Com as novas regras, estará proibido que o lojista induza o consumidor a comprar um seguro que não deseja por meio de venda casada ou com a oferta de descontos no preço de outros produtos. Por exemplo, é comum que vendedores ofereçam preços menores caso o consumidor adquira seguro de garantia estendida. Nesse caso, o varejo está inflando o valor original do item, observa o secretário-executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.

As novas normas também restringem os tipos de seguro que podem ser vendidos no varejo e tornam possível penalizar os vendedores que cometerem infrações. “Nós estamos limitando quais são os produtos que podem ser vendidos nesse canal de varejo para que sejam produtos mais simples, mais fáceis de entender”, afirmou Oliveira.

A partir da mudança das regras, lojas de varejo (como supermercados, farmácias, pet shops) só poderão oferecer seguros de garantia entendida, viagem, prestamista (cobre o não pagamento de parcelas em um financiamento), desemprego. Além disso, poderão oferecer seguros de pessoas (saúde, vida, invalidez), danos ao patrimônio e planos de previdência, mas apenas na modalidade de microsseguros. Com isso, o valor máximo da cobertura vai até R$ 60 mil, dependendo da modalidade.

Em caso de irregularidades nas vendas dos produtos, varejo e seguradora, os funcionários das empresas envolvidos na transação poderão ser multados de R$ 10 mil a R$ 500 mil, por cada operação com problemas.
Após a publicação das normas na semana que vem, as empresas terão 180 dias para pedir a aprovação dos seguros que comercializam à Susep (Superintendência de Seguros Privados). O órgão vai avaliar se a remuneração prevista para o varejo é excessiva ou não.

Um das novas normas trata especificamente do seguro de garantia estendida. Nesse caso, o governo estabeleceu que o consumidor que desistir da compra do produto em até sete dias após sua aquisição poderá também cancelar a compra da cobertura. “Essas regras visam garantir a expansão do mercado com respeito às normas de consumo”, disse Oliveira.

Fonte: Portal no Ar

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