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18 de outubro de 2013

NOVA REGRA DEVE RESTRINGIR CONDUTAS DE AGENTES FISCAIS

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto que estabelece, entre outras medidas, a imposição de uma série de restrições às condutas praticadas pelos agentes fiscais. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com o texto aprovado, os agentes de fiscalização tributária ficam proibidos de usar meios administrativos de cobrança que comprometam as atividades econômicas dos contribuintes para forçar o recolhimento de tributos.

Outra novidade é o estímulo de recurso judicial contra atos dos agentes fiscais, estabelecendo que o fato de o contribuinte socorrer-se do Judiciário não será motivo para a imposição de multas ou sanções administrativas.

Além disso, o texto obriga a Fazenda Pública a informar, anualmente, a carga tributária incidente sobre produtos e serviços a fim de que os contribuintes tenham conhecimento do que estão pagando. Deixa, ainda, expressos os diversos direitos que são garantidos aos contribuintes.

Entre os assuntos abordados no relatório também estão: a previsão da redução do prazo de vencimento dos tributos; a necessidade de lei complementar para regular as imunidades tributárias; a desconsideração da personalidade jurídica dependerá de decisão judicial.

O texto trata de normas relacionadas ao processo administrativo tributário; torna obrigatória a emissão de decisão fundamentada, pela Administração Fazendária, nos processos, solicitações ou reclamações em matéria de sua competência, no prazo de 360 dias; fixa prazo de inscrição do crédito tributário na dívida ativa, que será de 45 dias contados de seu recebimento pelo órgão competente para a inscrição.

Código

O projeto trata de normas gerais aplicáveis à relação entre contribuintes e as administrações fazendárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros.

O texto aprovado é um substitutivo do senador Armando Monteiro (PTB-PE) ao projeto de lei (PLS 298/2011 - Complementar), de autoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). O relator tirou, porém, a ideia da autora de criar o Código de Defesa do Contribuinte sob a alegação de que "criar uma legislação paralela somente contribui para aumentar ainda mais o grau de complexidade do nosso sistema tributário".

No entanto, segundo Monteiro, os comandos existentes no projeto deveriam ser inseridos no Código Tributário Nacional (CTN) e não em um Código de Defesa do Contribuinte.

"Esse dispositivo constitucional, que daria suporte para a edição do proposto Código de Defesa do Contribuinte, já está regulado pelo CTN. Dessa forma, o PLS deveria inserir a maior parte das novas disposições na lei preexistente, ou seja, no CTN, a fim de que a proposta se ajuste à boa técnica legislativa. Criar uma legislação paralela somente contribui para aumentar ainda mais o grau de complexidade do nosso sistema tributário", destacou.

Para o relator, no caso de aprovação da ideia do Código, "o ambiente institucional brasileiro ainda seria marcado por indesejável insegurança jurídica e, no campo tributário, por um sistema caracterizado por sua complexidade, pela carga excessiva e pela má qualidade, que oneraria a produção nacional e inibiria investimentos. Desse modo, deveriam ser adotadas medidas voltadas diretamente para o reforço da segurança jurídica dos contribuintes e para a simplificação das suas obrigações acessórias".

O relator argumentou ainda que há dispositivos que não tratam de matéria tipicamente de legislação tributária e que, portanto, deveriam ser remetidos a leis diversas. "Essas ressalvas motivaram a elaboração de um substitutivo, que eliminou estes dispositivos e outros tópicos considerados inconstitucionais", disse.

Longa tramitação

Para o senador, esse tema que já se discute no Congresso Nacional há mais de uma década, não pode ser mais postergado. "A relação entre fisco e contribuinte no Brasil ainda é muito atrasada em comparação com outros países. Esse relacionamento precisa ser revisto e regulamentado, principalmente pelo fato do país ter uma carga tributária de 35% do PIB - uma das mais elevadas do mundo com relação ao seu nível de renda per capita", frisou.

Quatro emendas foram apresentadas pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), das quais três foram acolhidas por Armando.

Segundo ele, a proposta é movida pela necessidade de harmonizar, sob condições de igualdade jurídica, os interesses individuais e coletivos em face do Estado.

Fonte: Sindifisco Nacional

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