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09 de outubro de 2013

EMPREGADO DOMÉSTICO VAI RECEBER ABONO DO PIS

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou projeto que assegura abono salarial do PIS/Pasep, no valor de um salário mínimo anual, a empregado contratado por pessoa física, como é o caso de empregado doméstico, caseiro e trabalhador rural contratado pelo produtor.

O texto (PLS 165/2012), de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), modifica a lei que regulamenta o abono salarial (Lei 7.998/1990) para prever que fará jus ao benefício não apenas os empregados de pessoas jurídicas, mas também os de pessoas físicas, contratados nas cidades ou no campo. A lei já determina que o benefício seja pago apenas a quem recebe até dois salários mínimos mensais, devendo estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado no ano anterior com vínculo empregatício por, pelo menos, trinta dias.

Como fonte para custear o abono, o empregador pessoa física, urbano ou rural, passará a recolher mensalmente a contribuição para o PIS/Pasep, com base no salário pago aos empregados. A medida está prevista no projeto, em artigo que modifica a lei que regulamenta essa contribuição (Lei 9.715/1998).

Na justificação da proposta, Valadares classificou como “odiosa discriminação” o fato de os empregados de pessoas físicas terem sido excluídos do grupo de beneficiários do abono salarial. Com o projeto, o autor atende demanda de entidades representativas dos trabalhadores rurais, que lutam para que a categoria também receba o benefício já pago aos empregados vinculados a pessoas jurídicas.

Em voto favorável, o relator, Waldemir Moka (PMDB-MS), lembra que a medida estenderá o abono salarial a pelo menos um milhão de trabalhadores rurais temporários e a dois milhões de empregados domésticos.

O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votado em decisão terminativa.

 Fonte: Tribuna do Norte

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