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06 de setembro de 2013

NOVA LEI ANTITRUSTE PERMITIRÁ AMPLIAÇÃO DA DEFESA DA CONCORRÊNCIA

As mudanças que ocorreram com a nova lei antitruste (nº 12.529) vão permitir que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) amplie as investigações contra condutas anticompetitivas (como cartéis) em setores com mais impacto para a vida da população e distribuídos em diversas regiões do país.

A informação é do presidente do órgão, Vinicius Marques de Carvalho, ao analisar os efeitos da nova lei, que completou um ano em maio deste ano e será discutida hoje à noite em um encontro no Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa), em São Paulo.

Ele foi nomeado ontem para assumir a vice-presidência da ICN (International Competition Network), o maior fórum de autoridades da concorrência do mundo, que reúne 128 agências antitruste de 111 países.

Carvalho, primeiro brasileiro a receber essa nomeação, ocupará a função de vice-presidente da entidade. O outro vice-presidente é o francês Bruno Lasserre.

A entidade coordena ações para combater cartéis internacionais e de controle de fusões transnacionais, além de discutir novas regras e práticas de defesa da concorrência.

Multas 

Após a nova lei entrar em vigor, em 29 de maio de 2012, o “novo Cade” aplicou R$ 170 milhões em multas a empresas condenadas em 11 casos envolvendo condutas anticompetitivas.

De maio de 2012 a maio deste ano, o conselho julgou 23 processos envolvendo suspeita de condutas anticompetitivas. Desse total, 12 resultaram em absolvições (foram arquivados) e 11 em condenações.

As condenações foram feitas em diversos setores da economia, como combustíveis, rolamentos industriais, produção de cal e agências de viagens.

De 2009 a 2012, antes de a lei entrar em vigor, o órgão havia avaliado 55 processos administrativos envolvendo suspeitas de condutas anticompetitivas. Desses foram 9 condenações no período de quatro anos.

“A nova lei e as mudanças de gestão, com a reorganização interna do Cade, trouxeram mais eficiência na análise de casos mais simples, com a implementação da análise prévia dos atos de concentração”, afirma Carvalho.
“Em consequência, o Cade pode se dedicar cada vez mais ao aperfeiçoamento do combate a condutas anticompetitivas, como cartéis”, diz.

Análise de Fusões 

O tempo médio para analisar previamente fusões e aquisições caiu para 19 dias -prazo entre a notificação de um negócio feito pelas empresas e a resposta do Cade.

A nova lei impôs às empresas que a notificação prévia tem de ocorrer quando o comprador faturar R$ 750 milhões por ano e o adquirido tiver receita superior a R$ 75 milhões.

“O grande desafio era fazer essa análise prévia de forma eficiente, rápida, mas sem descuidar dos aspectos materiais de uma análise apurada. Hoje a média é de 19 dias em casos simples, como o de uma empresa que compra outra para entrar em um setor no qual não atuava”, explica.

A análise de atos de concentração de casos considerados não simples demora, em média, 69 dias. Em 2011, quando as duas categorias (simples e não simples) não eram separadas, o tempo médio foi de 154 dias.

De Olho

Ainda segundo o presidente do conselho, a política de combate aos cartéis não deve se concentrar em grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio.

“Com a evolução da economia, na medida em que há diminuição das desigualdades regionais no país, a política de combate deve ir além do eixo Rio-SP. E com enfoque para diversificar os setores, em termos de combate a cartéis, como os de maior impacto na vida da população, caso dos ligados à composição da cesta básica”, afirma Carvalho.

Recentemente, o Cade fez uma operação de busca e apreensão de documentos em quatro capitais do Nordeste durante investigações de um suposto cartel no mercado de farinha de trigo. Na região, o preço da farinha de trigo era cerca de 20% superior ao de Estados do Centro e do Sul do país.

O Nordeste é responsável por cerca de um quarto da produção de farinha, usada para fazer pães, massas, doces e biscoitos.

Licitações 

Também está na mira do órgão o combate a cartéis em licitações, segundo informa o presidente do Cade.

“Há casos importantes e a tendência é priorizarmos [as investigações] cada vez mais.

Perguntado sobre casos como o de suposta formação de cartéis em licitações de trens em São Paulo e no Distrito Federal, ele disse que não iria comentar.

O Cade autorizou a empresa Siemens a assumir publicamente que fez um acordo com a autarquia e delatou a formação de cartéis no período de 1998 e 2008.

A Siemens até agora estava proibida de se pronunciar sobre a delação (tecnicamente chamada de acordo de leniência) sob risco de perder a imunidade em relação a punições administrativas.

Fonte: Portal no Ar

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