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04 de setembro de 2013

GOVERNADORA ENVIA À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL FIXANDO TETO SALARIAL PARA TODOS OS AGENTES PÚBLICOS

A Governadora Rosalba Ciarlini enviou nesta terça-feira, 03 de setembro, à Assembléia Legislativa a mensagem 82/2013, que trata sobre o projeto de emenda à constituição do estado que altera o art. 26, parágrafo XI.  A emenda fixa o teto remuneratório para todos os agentes públicos no âmbito de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, cujo valor é o subsídio percebido pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, não se aplicando tal limite aos subsídios dos Deputados Estaduais.


No desejo de que a matéria será inserida no ordenamento jurídico do Estado, a governadora confia na rápida tramitação do incluso e, ao final, na aprovação pela Casa Legislativa.


De acordo com o projeto de emenda, o artigo passa a vigorar, depois da sua aprovação, com a seguinte redação:

“A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração Direta e Indireta (...), dos membros de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder os subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Estaduais”.

De acordo com o presidente do Sindifern, Pedro Lopes,  essa iniciativa do Governo do Estado atende a principal  demanda do Fisco do RN, que há 8 anos defende a instituição do teto único. É ressaltado que esse  projeto beneficiará a  todos os servidores públicos do Estado, uma vez que após sua aprovação na AL, proporcionará segurança jurídica e estabilidade nas suas remunerações.

 Fonte: Assecom/RN com adaptações do Sindifern

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