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03 de setembro de 2013

PERDAS E GANHOS

Sindicato dos auditores fiscais do RN defende teto vinculado ao salário dos desembargadores do TJ-RN; categoria tem decisões favoráveis do STF e vai à assembleia pedir para os deputados regulamentarem a lei no estado.

Mesmo diante da certeza de cortes para 80% da categoria, o Sindicato dos Auditores Fiscais do Rio Grande do Norte (Sindifern) defende a implantação do teto único para os servidores do Legislativo, do Judiciário e do Executivo, tendo como base o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-RN). “O que a gente precisa neste momento é da legalidade. Nós teremos perdas, mas ganhamos segurança”, afirmou o presidente do sindicato Pedro Lopes de Araújo Neto. A partir da medida, o salário máximo fica em R$ 25.323.

Entre ativos, aposentados e pensionistas, cerca de 600 auditores fiscais terão prejuízos financeiros com a implantação do teto. Só quem não vai perder são os funcionários mais novos da ativa.
A bandeira do teto único foi levantada pelo Fisco ainda em 2005 e ganhou consistência legal a partir da Emenda Constitucional nº 47/2005. Até então, a Constituição exigia que o teto dos servidores do Executivo fosse vinculado diretamente ao salário dos governadores estaduais, o que não ganhou aplicabilidade no Rio Grande do Norte por falta de uma norma local.

A exigência de um teto para os servidores estaduais foi levantada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), através de um processo instaurado pelo procurador Luciano Ramos. A aplicação de um teto vinculado ao subsídio da Governadora Rosalba Ciarlini atingiria 100% dos auditores, que teriam seus salários reduzidos pela metade e ficariam em total desacordo com a média nacional de remuneração da categoria, que gira em torno dos R$ 20 mil.

“Em nenhum canto no Brasil, o auditor recebe muito menos que isso. Então reduzir o salário pela metade seria deixar o salário do Fisco o pior do Brasil e criar um problema institucional enorme: se você paga mal, você não consegue reter grandes servidores”, destacou Lopes.

Quando convocado pelo TCE, o Sindifern mostrou que a lei que instituiu o atual salário da governadora, de 2002, estava em desacordo com a Constituição Federal. Em vez de uma parcela única, como era estabelecido por lei, foi feita com uma parcela menor e uma verba de representação. “Como a remuneração da governadora estava em desacordo, nós levantamos o seguinte questionamento: como é que uma lei inconstitucional pode ser usada para cortar salários de servidor?”. O TCE, cautelarmente, com a decisão 255 de 2013 estabeleceu que, para fins de controle, fosse tomado por teto o salário dos desembargadores. O mérito pode ser julgado ainda este ano.

O Executivo estadual foi intimado então a aplicar o teto em 90 dias. O prazo se encerra amanhã, 4 de setembro, mas há a expectativa de que ele seja prorrogado. Em 25 de julho, o Governo do Estado consultou o Tribunal de Contas novamente para retirar as dúvidas referentes aos cortes. Foi informado, então, que ficariam fora das perdas o abono de permanência, o 13º salário, o terço de férias e, o mais relevante, as vantagens adquiridas até 2003, quando foi aprovada a Emenda Constitucional 41. Até então não havia nenhuma regra estabelecida para estes casos. O Superior Tribunal Federal (STF), em diversos casos julgados também já entendia que as vantagens pessoais adquiridas até a emenda 41 fazem parte do patrimônio do servidor.

A questão do teto só terá um desfecho definitivo quando esta imposição for transformada em lei, a partir da apreciação do Legislativo. O Sindicato está tentando uma audiência com deputados potiguares para que esta matéria seja encaminhada à Assembleia Legislativa o quanto antes.
“Será um grande benefício para todos os servidores, mesmo havendo algumas perdas e cortes. O que a gente quer neste momento é a legalidade e a segurança. Que o teto baseado no subsídio dos desembargadores seja efetivado e o respeito às vantagens pessoais garantidos”, destacou.

“INCOERÊNCIA”

O primeiro argumento do sindicato para que o subsídio do Executivo não fosse usado como base para o teto do Fisco é uma aula de retórica: “O governador do estado não é um servidor público. É um ente político. E quando alguém se predispôs a um cargo de governador, ele não está ali buscando salário. E a gente não achava interessante que, para o servidor público de carreira, seja lá ele qual for, tivesse alguma vinculação a um cargo político”, disse Pedro Lopes.

Além disso, destacou o presidente, hoje a remuneração do governador potiguar é a pior do Brasil, e está congelada desde 2002 em R$ 11.661. “E a manutenção deste baixo salário é uma tendência natural, já que é politicamente desastroso para um governador aumentar o próprio salário”, analisou.

Fonte: Tallyson Moura 

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