No dia 5 de setembro, foi realizada a cerimônia de posse dos novos membros (efetivos e suplentes) do Conselho Fiscal do IPERN- Instituto Previdenciário do Estado do RN, no qual o atual diretor de formação política sindical do Sindifern, Eleazar Cavalcante de Brito irá fazer parte.
O Conselho Fiscal, assim como o Conselho Previdenciário, foi instituído pela Lei Complementar Estadual 308/08. Ambos os conselhos tiveram seus membros eleitos desde 2008. Competem ao Conselho Fiscal as seguintes responsabilidades:
Aprovar os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais do IPERN; emitir pareceres prévios sobre a regularidade e a viabilidade econômica, fiscal e jurídica das operações previstas no art. 35, VII, VIII e IX, desta Lei Complementar Nº 308, de 25 de outubro de 2005; além de opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira e contábil que lhe sejam submetidos pelo Chefe do Poder Executivo, pelo Titular do órgão gestor previdenciário ou pelo CEPS; e comunicar ao CEPS os fatos relevantes apurados no exercício de suas atribuições.
O primeiro conselho a ser instalado foi o Conselho Previdenciário, no qual o auditor fiscal e atual presidente do Sindifern, Pedro Lopes é membro efetivo.
“É com grande satisfação que a categoria do Fisco alcança está representatividade nos dois conselhos democráticos do regime próprio previdenciário social. Todos os colegas estão convidados para participar desse importante evento”, destaca Eleazar Brito.
SAIBA MAIS
O IPERN, autarquia estadual, com sede e foro na Capital do Estado do Rio Grande do Norte, foi criado pela Lei nº 2.728, de 1º de maio de 1962. Com a reforma da previdência e através da Lei Complementar Nº 308, o instituto passou por uma reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), conforme trata o artigo 40 da Constituição Federal.
O Regime Próprio de Previdência Social visa a dar cobertura aos riscos que estão sujeitos os beneficiários, bem como garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, moléstia profissional, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte, além de proteger a maternidade e a família.
São beneficiários do IPERN, na qualidade de segurados obrigatórios, todos os servidores efetivos, civis e militares dos três Poderes e das autarquias estaduais, que exerçam atividade remunerada.