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16 de agosto de 2013

JUSTIÇA DECIDE QUE CRÉDITO DE CELULAR PRÉ-PAGO NÃO PODE EXPIRAR

A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel a estabelecer prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos.

A decisão é válida em todo território nacional e começa a valer assim que as teles forem notificadas --seja por meio de um oficial de Justiça ou após publicação no "Diário Oficial".

A mudança foi imposta pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda cabe recurso.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço.

"Afigura-se manifesta abusividade (...) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia", disse.

Fonte: Folha de São Paulo

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