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29 de julho de 2013

DECISÃO CONTEMPLA SINDICALIZADOS

O procurador-geral do Estado (PGE), Miguel Josino Neto, disse ontem que a decisão do desembargador Expedito Ferreira, no seu entendimento, contempla somente os servidores filiados ao Sindicato dos Auditores Fiscais do Rio Grande do Norte (Sindfern). O Sindifern é o autor do Mandado de Segurança por meio do qual o magistrado anulou o edital que notificou servidores e aposentados. Eles teriam dez dias para explicar os altos salários, cujos valores ultrapassam o teto permitido no Estado. A governadora Rosalba Ciarlini já anunciava o corte nas remunerações supostamente em desconformidade com a lei, quando o desembargador suspendeu o edital e determinou ao Executivo, que faça a intimação pessoal das partes.

De acordo com Miguel Josino, a decisão do magistrado não suspendeu as atividades da equipe técnica que analisa pormenorizadamente a folha salarial do Estado. Ao todo, 687 servidores, entre ativos e inativos correm o risco de redução nas remunerações. Isso porque o total dos salários recebidos ultrapassa R$ 25.323.50, que é o subsídio de desembargador. “A gente está trabalhando, analisando a folha, e até agora não houve nada, nenhum fato novo, que tenha feito mudar a posição”, disse Miguel Josino.


O teto salarial no Estado foi definido pelo Tribunal de Contas (TCE/RN), ao analisar procedimento instaurado pelo Ministério Público junto ao TCE/RN.

Fonte: TN Online

Governo estuda recorrer da decisão para cortar salários

O Governo do Estado ainda não sabe se vai recorrer da decisão do desembargador do Tribunal de Justiça, Expedito Ferreira, que proibiu o Executivo de tomar medidas de “abate teto” antes da conclusão dos processos administrativos individuais que analisam a legalidade dos pagamentos. Segundo o procurador-geral do Estado, Miguel Josino, a PGE está reunida com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos e com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), para analisar a possibilidade de um recurso, mas ainda não decidiu o que será feito.

“Estamos estudando o assunto. Fizemos uma longa reunião no auditório da Procuradoria-geral do Estado na quinta-feira, com a presença de 22 procuradores, da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, o procurador-geral de Contas (Luciano Ramos), e estamos trabalhando no fim de semana no assunto”, afirmou Miguel Josino, em contato feito na manhã deste sábado com O Jornal de Hoje.

Dessa forma, fica muito difícil que, mesmo acontecendo o recurso, seja abatido o pagamento acima do teto para a folha deste mês, que já começa a ser paga na terça-feira. Havia a possibilidade de que isso acontecesse primeiro por recomendação do TCE, segundo porque o Governo do Estado tenta a redução da folha devido à crise financeira que enfrenta. Os cortes nos “supersalários” representaria uma economia de R$ 3,5 milhões por folha.

Na decisão judicial de Exepedito Ferreira da última quinta-feira, o Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte (Sindifern) conseguiu a suspensão do edital de convocação da Secretaria, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 18, intimando os servidores que recebem acima de R$ 25,3 mil (que é o salário de desembargador do Tribunal de Justiça, escolhido pelo TCE como o teto pago no RN) para, em 10 dias, apresentarem defesa que justifique a continuidade dos seus rendimentos.

A decisão, que foi do desembargador Expedito Ferreira, não suspendeu totalmente os processos, mas os deixou consideravelmente bem mais lento. Afinal, estabeleceu “que as notificações e intimações dos administrados interessados, veiculadas em mencionado edital, sejam realizadas de forma individual e pessoal intimando-lhes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem defesa.

Além disso, determinou que “as autoridades impetradas apenas executem as decisões administrativas que impliquem em corte de remuneração aos administrados somente após esgotadas as instâncias recursais administrativas, sob pena de multa por cada desconto efetuado no contracheque de cada servidor interessado no valor de R$ 500,00, a ser suportada pessoalmente pelo Secretário de Administração e dos Recursos Humanos do Estado e pelo Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN)”.

Fonte: Portal JH

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