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26 de julho de 2013

CORTE INDISCRIMINADO É VIOLÊNCIA CONTRA DIREITO ADQUIRIDO POR SERVIDORES

Todos os que recebem “supersalários” no Executivo, são culpados até que provem o contrário. Isso porque o Governo do Estado decidiu aplicar o abate teto a todos os servidores que recebem acima do limite estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), de R$ 25,2 mil (salário de desembargador). Depois, caso eles sejam considerados “inocentes”, ou seja, o pagamento seja correto, o Executivo pretende ressarci-los financeiramente. Se não, terão que recorrer na Justiça.


E é justamente a necessidade de recorrer a Justiça que está causando um verdadeiro debate entre pessoas ligadas ao Direto. E eles são quase unânimes em dizer que o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinou a instauração dos processos no Executivo, não teria legitimidade para fazer tal determinação. Até pelo fato disso representar uma sobreposição de poderes.

“O TCE é um órgão do Poder Legislativo e suas funções estão restritas a esse poder. Se a Assembleia não pode interferir na questão salarial dos servidores do Executivo, porque o TCE poderia?”, questionou o advogado Diógenes da Cunha Lima. “Quem poderia controlar os poderes é o Judiciário. Esse é o Poder que tem condição de controlar e dar a ultima palavra sobre o Legislativo e o Executivo”, acrescentou.

Baseado nisso, segundo Diógenes da Cunha Lima, ficou claro que “se trata de uma irregularidade”, até porque há uma série de discussões que, com certeza, levarão todo esse debate para o Judiciário. “São várias questões. Por exemplo: há um teto estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outro pelo TCE, que estabeleceu a remuneração de desembargador do Tribunal de Justiça. Mas por que não é o mesmo teto do CNJ? Por que não é o salário da governadora do Rio Grande do Norte, já que se trata do Executivo?”, acrescentou.

É importante lembrar que esse debate, que poderia ser atrasado caso o Governo do Estado decidisse cortar os valores somente quando fosse concluído os processos individuais, foi antecipado justamente porque o Executivo antecipou o “abate teto”. Já neste mês os servidores que recebem “supersalários” terão suas remunerações limitadas ao limite estabelecido pelo TCE.

E antes que alguém acuse o Governo do Estado de estar fazendo isso, exclusivamente, para economizar, mensalmente, pouco mais de R$ 3 milhões na folha salarial dos servidores (que é o valor que seria deduzido com esses cortes), diante da série de dificuldades que a gestão vem encontrando financeiramente, o procurador-geral do Estado, Miguel Josino, afirma que a antecipação desse corte também foi determinação do TCE.

“O corte indiscriminado é uma violência contra um direito adquirido e poderá resultar em dezenas de ações no Estado, atravancando as análises da Justiça”, analisou Diógenes da Cunha Lima. O mesmo,inclusive, já havia sido antecipado pelo advogado Fábio Hollanda, que defende o Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado – donos de alguns casos de “supersalários” no Estado. “Essa questão certamente vai desaguar no judiciário”, afirmou Hollanda.

“O Governo está certo em seguir a recomendação do TCE e instaurar processos individuais para os servidores que recebem acima do teto, dando a eles a oportunidade de responderem ao devido processo legal. Até porque isso foi uma recomendação do Tribunal e que deve ser seguida pelo Executivo. Espero que a análise dos casos seja feita com isenção”, afirmou Hollanda.

Apesar da concordar com o Governo, o advogado não concorda com o TCE, sobretudo porque na visão do Tribunal de Contas, os “supersalários” só poderiam ser justificados se tivessem decisões judiciais que os amparasse. E mais: se essas decisões tivessem a previsão que o pagamento deveria ser feito mesmo que deixasse o salário acima do teto.

“Acredito que não seja só isso. Acredito que vantagem adquirida também deva ser respeitada. Por isso, no meu modo de ver, a grande maioria dos pagamentos acima do teto é legal, baseada na situação que temos hoje (em que não há uma legislação específica sobre o assunto)”, analisou o advogado Fábio Hollanda.
LEGALIZAÇÃO

Segundo o secretário Estadual de Administração e Recursos Humanos, Alber Nóbrega, a expectativa do Executivo é que, desta vez seja feito o abate teto por meio de processos individualizados. Contudo, depois, a Assembleia trabalhe numa legislação específica para disciplinar o limite dos vencimentos.

Segundo Alber Nóbrega, a previsão é que os processos individuais sejam concluídos dentro do prazo estabelecido pelo TCE, de 90 dias (restam cerca de 40). A Secretaria instaurou duas equipes de trabalho: uma para fazer o levantamento sobre o número de “supersalários” existentes na folha e intimar os servidores para se defender; e outra para analisar os processos e responder o funcionário poderá ou não continuar recebendo acima do limite.

O secretário informa ainda que caso haja a confirmação nessa “primeira instância” administrativa de que o “abate teto” deve ser utilizado, o servidor ainda poderá recorrer a chefe do Poder Executivo estadual, Rosalba Ciarlini, para tentar reverter à situação. Se ainda assim não conseguir, se encerra a tramitação administrativa e se abre o judiciário.



TCE pretende apurar supersalários também no MP, TJ e Assembleia

Se o Tribunal de Contas do Estado “extrapolou seus limites” ao recomendar que o Executivo aplique o teto constitucional o servidor público, ele pode estar perto de expandir ainda mais a sua área de atuação no que diz respeito a pedidos de “abate teto” constitucional. Isso porque segundo o procurador-geral do Ministério Público junto TCE (MPjTCE), Luciano Ramos, pretende levar a medida também para o Judiciário, o Legislativo e o Ministério Público.

“Quanto ao Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público, o TCE decidiu no mesmo julgamento cautelar remeter a apuração a processos autônomos no próprio âmbito do TCE, onde serão feitos levantamentos equivalentes aos que ocorreram no Poder Executivo”, explicou o procurador, ressaltando que nesses poderes, porém, não houve “constatação até o momento de ocorrência sistemática de descumprimento do teto constitucional correspondente a cada um deles”.

Isso porque nos casos do MP e do Judiciário, por exemplo, os salários pagos acima do teto seriam referentes resultantes decisões judiciais, como o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalente, a PAE. “As principais exceções ao teto são verbas de caráter indenizatório e as vantagens pessoais incorporadas antes da vigência da Emenda Constitucional número 41/2003″, justificou Luciano Ramos em entrevista publicada no Portal Noar.

No Executivo, a situação foi diferente, uma vez que os salários acima do teto se baseariam em vantagens adquiridas e aplicação de gratificações, que feriria o teto constitucional. Para se ter uma ideia, segundo o próprio Luciano Ramos afirmou na época, o número de servidores que recebiam acima do teto era cerca de 300 antes de fevereiro. Depois, pulou para quase 600, graças a incorporação de algum tipo de gratificação.

“No que tange ao TCE, embora também não haja a constatação de descumprimento sistemático do teto, a decisão cautelar do TCE não se refere a ele próprio, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o TCE não presta contas a si próprio, mas, sim, à Assembléia Legislativa, cabendo a esta casa fazer o controle das despesas públicas efetuadas pelo TCE”, acrescentou o procurador.

Fonte: Portal JH

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