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26 de julho de 2013

JUSTIÇA SUSPENDE EDITAL DO GOVERNO SOBRE SUPERSALÁRIO

Serviço Público. Desembargador acata pedido do Sindicato dos Auditores Fiscais para que não haja corte antecipado da parcela extra

O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), suspendeu os efeitos do edital publicado pelo Governo do Estado, que concedia 10 dias para os servidores com salários acima do teto permitido se 
manifestarem. Ainda de acordo com a decisão do magistrado, as notificações e intimações veiculadas no ato devem ser realizadas, em 15 dias, de forma individual e pessoal, por meio que assegure certeza da ciência dos interessados. O mandato de segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado (Sindfern). A decisão foi publicada ontem. 


O secretário de Administração e Recursos Humanos (Searh), Alber da Nóbrega, e o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), José Marlúcio Paiva, somente poderão executar as decisões que impliquem em corte de remuneração após esgotadas as instâncias recursais administrativas. A multa para o caso de descumprimento por cada desconto efetuado no contracheque de cada servidor será no valor de R$ 500,00, a ser suportada pessoalmente por ambos.

Conforme a TN mostrou onte, o governo pretendia aplicar, agora em julho, o abate-teto nos vencimentos dos 687 servidores do poder Executivo que ganham acima de  R$ 25.323.50.  O anúncio foi feito em Caicó pela governadora Rosalba Ciarlini, ao comentar as medidas adotadas para cumprir determinação do Tribunal do Contas envolvendo os supersalários. O sistema funcionaria da seguinte maneira: quem ganha acima do teto teria o valor excedente retido até decisão final da comissão especial, criada para analisar os processos administrativos. Se a decisão fosse favorável ao servidor, o dinheiro seria devolvido, caso contrário, ele teria de procurar a Justiça.

Na ocasião, a assessoria da governadora informou que 98% dos servidores que tiveram os nomes publicados no Diário Oficial na semana passada já haviam sido notificados, dos quais, mais da metade havia apresentado recursos. Muitos dos que ganham mais de R$ 25,3 mil chegaram a essa situação através de demandas judiciais e utilização de brechas no regime jurídico único.

Na semana passada, o procurador geral Miguel Josino reuniu os demais procuradores do Estado para tratar do assunto e prometeu fazer fazer uma defesa intransigente da decisão do Tribunal de Contas do Esetado.  Josino e o secretário de Administração, Alber Nóbrega, passaram a  manhã de quarta-feira (24) no Tribunal de Contas esclarecendo dúvidas sobre os cortes. Ficou decidido que o abate-teto levará em conta a remuneração bruta do servidor. “Estamos cumprindo rigorosamente o que determinou o Tribunal de Contas”, explicou ele.  Pelas estimativas do governo, a aplicação do abate-teto vai gerar uma redução de R$ 36 milhões/ano na folha de pegamento do funcionalismo.

Defesa

O Sindifern ingressou na segunda-feira com  o mandado de segurança visando a anulação do edital de convocação emitido pela Secretaria de Administração, para fins de aplicação da Decisão TCE 255/2013. O sindicato alega que o edital não atendeu o rito processual determinado pela Lei Complementar nº 303, que rege o processo administrativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Na  ação, o sindicato também também requer a dilatação da defesa de 10 para 30 dias, por entender que o prazo concedido pela Secretaria de Administração é insuficiente para a defesa dos direitos de cerca de 570 servidores e pensionistas filiados à entidade. “O Sindicato respeita a decisão do Tribunal de Contas, que ainda é provisória por se tratar de uma cautelar, mas busca com essa iniciativa assegurar aos nossos filiados o pleno exercício do devido processo legal”, destacou o presidente do Sindifern, Pedro Lopes.

 Fonte: Tribuna do Norte

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