Notícias


23 de julho de 2013

TCE APURA SALÁRIOS ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL EM OUTROS PODERES

Não é só o poder Executivo que vai precisar dar explicações acerca dos salários acima do teto constitucional. Judiciário, Legislativo e Ministério Público também vão passar por processos semelhante ao que vem sendo desenvolvido no âmbito do Governo do Estado. A informação é do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos em entrevista ao portalnoar.com.

Além disso, ele avisou que os salários acima do teto devem ser justificados até setembro. O procurador-geral ressaltou que “a decisão do TCE no que tange ao teto do Poder Executivo estadual está sendo cumprida integralmente pela Searh (Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos)”.

 

O Governo atendeu as determinações do TCE/RN e divulgou a lista dos servidores que recebem salários acima do teto. Por conseguinte, a Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos (Searh) notificou-os e intimou-os a apresentarem as respectivas defesas. Qual o próximo passo? O Executivo cumpriu os prazos estabelecidos pelo TCE/RN, na concepção do MPJTCE?

De plano, registre-se que, até o presente momento, a decisão do TCE no que tange ao teto do Poder Executivo estadual está sendo cumprida integralmente pela Searh. A referida decisão cautelar determinou à Searh instaurar e concluir em 90 dias [a contar da data da intimação] os processos administrativos correspondentes a cada um dos servidores do Poder Executivo estadual que tiveram remuneração superior ao teto constitucionalmente estabelecido, conforme interpretação dada pelo TCE nesta mesma cautelar.
Procedidas as citações nos processos administrativos a cargo da Searh, os passos seguintes serão: 1.1) a apresentação de defesa pelos servidores; 1.2) instrução dos processos administrativos, estritamente para apurar em cada caso a existência de exceções à incidência do teto (subsídio de Desembargador do TJ/RN); 1.3) julgamento e conclusão dos processos administrativos, delineando a ocorrência em cada caso de exceções ao teto constitucional previsto para o Poder Executivo; 1.4) acaso não haja as exceções descritas no item 1.3 ou, após retirá-las do cálculo, o servidor permaneça com remuneração superior ao limite estabelecido, a implementação do abate-teto logo após a conclusão de cada um destes processos administrativos, os quais não poderão ultrapassar 90 dias, 04/09/2013.

Os valores reduzidos serão feitos a partir de agora ou haverá cobrança de valores retroativos pagos indevidamente?

A cautelar deferida pelo TCE refere-se aos pagamentos posteriores à implementação pela Searh em cada caso, dentro do lapso temporal de 04/06/2013 a 04/09/2013, levando-se em consideração que a Searh cumprirá integralmente a decisão no prazo a que está obrigada. Quanto à questão da retroatividade, esta deverá ser apurada em cada caso, norteada pelos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para situações como esta, vale dizer, a devolução de valores recebidos indevidamente por servidores é desnecessária quando presentes de forma concomitante estas condições: A) boa-fé do servidor; B) ausência, por parte do servidor, de interferência para a concessão da vantagem; C) dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem; D) interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração Pública. (STF. Plenário. Mandado de segurança 25.641/DF. Relator: Ministro Eros Grau. 22 nov. 2007, unânime. Diário da Justiça eletrônico 31, publ. 22 fev. 2008; Revista Trimestral de Jurisprudência, vol. 205(2), p. 732. 3.)

Qual a situação dos demais Poderes? O MPJTCE recebeu alguma lista do TJ, AL, MPE ou do próprio TCE constando os salários pagos acima do teto?

Quanto ao Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público, o TCE decidiu no mesmo julgamento cautelar remeter a apuração a processos autônomos no próprio âmbito do TCE, onde serão feitos levantamentos equivalentes aos que ocorreram no Poder Executivo, tendo em vista que em relação a estes poderes não há constatação até o momento de ocorrência sistemática de descumprimento do teto constitucional correspondente a cada um deles.
No que tange ao TCE, embora também não haja a constatação de descumprimento sistemático do teto, a decisão cautelar do TCE não se refere a ele próprio, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o TCE não presta contas a si próprio, mas, sim, à Assembléia Legislativa, cabendo a esta casa fazer o controle das despesas públicas efetuadas pelo TCE.

Em quais situações é possível remunerar estes servidores com valores acima do teto fixado em lei?

As principais exceções ao teto são verbas de caráter indenizatório e as vantagens pessoais incorporadas antes da vigência da Emenda Constitucional número 41/2003. Ademais, ressalte-se que a Searh, para dar pleno cumprimento à decisão do TCE, apresentou petição para que a Corte de Contas esclarecesse principalmente estas exceções, o que gerou o Ato Conjunto nº 001/2013 entre a Procuradoria-Geral do MPJTCE e a Diretoria de Despesas com Pessoal/TCE, já encaminhado para a Secretaria de Administração por determinação do Conselheiro Relator do Processo Francisco Potiguar Júnior.

 Fonte: Portal no Ar

Logo Maxmeio