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12 de julho de 2013

GARIBALDI: "FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO É DESASTROSO PARA A PREVIDÊNCIA"

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, do PMDB, alertou o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, também do PMDB, com relação ao possível impacto orçamentário da aprovação de aposentadores especiais para categorias profissionais específicas. O alerta aconteceu nesta quinta-feira (11), em razão do Projeto de Lei Complementar 201/12, já aprovado no Senado, que prevê a concessão de aposentadoria especial ao garçom, maître, cozinheiro de bar ou restaurante, ou confeiteiro. Segundo o relator da proposta, deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF), o texto deverá ser votado em Plenário na próxima terça-feira (16).

Além disso, o ministro voltou a defender a manutenção do fator previdenciário. A extinção do índice, que pode reduzir o valor de aposentadorias em razão do tempo de contribuição, está na pauta do Congresso, já que foi vetado pela Presidência da República. O veto ainda não foi analisado pelos parlamentares.

“O fim do fator previdenciário, se não for substituído adequadamente, é desastroso para as contas da Previdência. Eu compreendo a preocupação dos parlamentares com a redução do valor da aposentadoria, mas há um erro de origem nisso tudo. Isso porque, no Brasil, não há limite de idade para aposentadoria. Em país nenhum do mundo as pessoas se aposentam com 50 anos de idade. A capacidade laboral das pessoas é muito grande e temos de pensar no futuro da Previdência porque as pessoas no Brasil estão envelhecendo mais”, argumentou o ministro.

Com relação as aposentadorias especiais, Garibaldi comentou: “Não tenho preocupação com uma categoria. O problema é a possibilidade do que for dado a uma categoria se generalizar. A aposentadoria especial tenta proteger as pessoas com relação à saúde e, se isso for facilitado, generalizado, poderá trazer uma explosão nas contas da Previdência”. De acordo com a proposta, a aposentadoria especial ocorrerá após 25 anos de contribuição. Segundo Pitiman, no entanto, a medida “não deve impactar de forma significativa as contas da Previdência”. Para as empresas, o custo previsto da medida será de 1% a mais da contribuição que já vem sendo paga.

Fator previdenciário

O índice é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado. Na aplicação do fator previdenciário, são somados ao tempo de contribuição do segurado: cinco anos para as mulheres; cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio; dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.

Fonte: Portal no Ar

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