Uma notícia de última hora tomou conta da reunião do Conselho Deliberativo da FENAFISCO em Cuiabá, na tarde desta terça-feira (09/07). A Câmara Federal, inesperadamente, incluiu na pauta do dia, a votação do Projeto de Lei 5.900/2013 que estabelece como crime hediondo um novo rol de delitos, entre eles, o excesso de exação.
Por decisão da diretoria, o CD foi suspenso e uma verdadeira corrente de mobilização foi formada. Os sindicalistas deram início ao trabalho de convencimento dos seus parlamentares. “A inclusão do excesso de exação como crime hediondo prejudica sobremaneira a atividade fiscal. Sabemos que os crimes hediondos tem uma lesividade expressiva”, explicou o diretor de assuntos parlamentar da FENAFISCO, Rogério Macanhão.
Por força da mobilização do fisco, o relator do projeto, deputado Fábio Trad (MS), retirou da pauta de votação o projeto 5.900 e garantiu a categoria fiscal que irá suprimir do texto o dispositivo que qualifica o excesso de exação como crime hediondo. Sem dúvida, uma vitória da categoria fiscal inédita em uma reunião do CD.
Entenda: Excesso de exação - É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Fonte: Daniela Campos
Secom- SIPROTAF