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11 de julho de 2013

TRABALHO DE MOBILIZAÇÃO DO FISCO EXCLUI EXCESSO DE EXAÇÃO COMO CRIME HEDIONDO

Uma notícia de última hora tomou conta da reunião do Conselho Deliberativo da FENAFISCO em Cuiabá, na tarde desta terça-feira (09/07). A Câmara Federal, inesperadamente, incluiu na pauta  do dia, a votação do Projeto de Lei 5.900/2013 que estabelece como crime hediondo um novo rol de delitos, entre eles, o excesso de exação.

Por decisão da diretoria, o CD foi suspenso e uma verdadeira corrente de mobilização foi formada. Os sindicalistas deram início ao trabalho de convencimento dos seus parlamentares. “A inclusão do excesso de exação como crime hediondo prejudica sobremaneira a atividade fiscal. Sabemos que os crimes hediondos tem uma lesividade expressiva”, explicou o diretor de assuntos parlamentar da FENAFISCO, Rogério Macanhão.

Por força da mobilização do fisco, o relator  do projeto, deputado Fábio Trad (MS), retirou da pauta de votação o projeto 5.900 e garantiu a categoria fiscal que irá suprimir   do texto o  dispositivo que qualifica o excesso de exação como crime hediondo. Sem dúvida, uma vitória da categoria fiscal inédita em uma reunião do CD. 

Entenda: Excesso de exação -  É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

 

Fonte: Daniela Campos
Secom- SIPROTAF  

 

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