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26 de junho de 2013

SINDIFERN DISCUTE PORTE DE ARMA COM PROCURADOR DA ASSEMBLEIA

Após a atividade no IPERN, na manhã dessa terça-feira, 25, os dirigentes do Sindifern foram a Assembleia Legislativa do RN a fim de tratar da ADI 4962, que contesta os parágrafos 4º e 5º do artigo 49 da Lei 6.968/1996, incluídos por meio da Lei 7.111/1997 – legislação que concede o direito do porte de armas para auditores fiscais do RN.  

Na intervenção assistencial, o Sindifern irá defender a constitucionalidade da lei de porte de arma. Na ocasião, a diretoria foi recebida pelo Procurador Geral da Assembleia Legislativa, Israel Nunes que demonstrou amplo apoio ao pleito do Sindifern. Durante a reunião. A entidade sindical se ofereceu para ser parceiro da Assembleia e Procuradoria (órgão que o Sindifern ainda entrará em contato) no assessoramento de defesa do processo.

Segundo o diretor do jurídico do Sindifern, Rivaldo Penha, a Lei 7.111 não é inconstitucional, haja vista que se trata de matéria atinente à segurança pública, cuja competência é residual, conforme o art. 25, § 1º c/c 144, da CF. “O texto da lei estadual não confronta com a lei federal. Pelo contrário. Enquanto o Estatuto do Desarmamento apresenta diretrizes gerais, a nossa lei apenas suplementa e simetriza a regra do seu art. 6º, X. Desse modo, a diretoria do Sindifern decidiu que irá defender a constitucionalidade dessa lei perante o STF”, afirma o diretor.

 

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