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07 de junho de 2013

TJRN EXPLICA NOTÍCIA DE SALÁRIO ACIMA DO TETO E NEPOTISMO DE DESEMBARGADOR

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) emitiu nota, na quinta-feira (6), em resposta às recentes denúncias contra o desembargador Amilcar Maia, que recebeu vencimentos de R$ 41.712, em abril. Valor este acima do teto estabelecido por lei, que é de quase R$ 28 mil referente ao vencimento do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, consta denúncia contra a esposa e duas irmãs do desembargador, lotadas no TJRN. Apesar de concursadas pelo Tribunal, elas ocupam cargos comissionados o que seria configurado nepotismo, conforme aponta a notícia divulgada na imprensa nacional.

Em um dos trechos da nota, a Corte esclarece que “as irmãs e a esposa do desembargador são servidoras efetivas do TJRN, aprovadas em concurso público e, portanto, podem exercer cargos comissionados que não tenham subordinação direta ao desembargador (…)”. Essa norma está regulamentada na Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, em seu parágrafo 1º do Artigo 2º.

Veja abaixo nota na íntegra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito de notícias divulgadas em alguns veículos sobre vencimentos percebidos pelo desembargador Amílcar Maia e familiares, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte esclarece que:

1 – As irmãs e a esposa do desembargador são servidoras efetivas do TJRN, aprovadas em concurso público e, portanto, podem exercer cargos comissionados que não tenham subordinação direta ao desembargador, conforme prevê o parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução 7, do Conselho Nacional de Justiça. Não há, portanto, prática de nepotismo ou ilegalidade de qualquer natureza no caso exposto, conforme interpretação do CNJ e do Supremo Tribunal Federal;

2 – A respeito de questionamentos acerca do valor dos vencimentos pagos ao desembargador Amílcar Maia no mês de abril, o Tribunal de Justiça esclarece que o magistrado recebeu remuneração no valor de R$ 25.323,50, estabelecido para o cargo de desembargador, conforme teto constitucional;

3 – Os valores referentes à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) são vantagens eventuais garantidas a todos os magistrados federais e estaduais do país, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. No caso do TJRN, o valor fixado em R$ 15.500,00 não se sujeita ao abate-teto, devido à sua natureza indenizatória, conforme entendimento pacífico da jurisprudência;

4 – Aplicados os devidos descontos, o valor líquido recebido pelo desembargador no mês de abril, de R$ 29.322,39, decorre da soma de sua remuneração e da parcela de natureza indenizatória.

Segue anexo a Resolução 7 do CNJ.

Natal, 06 de junho de 2013.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Fonte: Portal no Ar

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