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29 de maio de 2013

JUSTIÇA APLICA LEI COMPLEMENTAR N° 484/13 A PENSIONISTA

Setor jurídico do Sindifern na luta constante pelos direitos de seus filiados, alcança mais uma significativa conquista!

Em fevereiro de 2013, uma pensionista de Auditor Fiscal foi surpreendida com a redução de 44% do valor dos seus benefícios previdenciários. Para agravar ainda mais, no seu contracheque de março de 2013 a pensão foi reduzida em mais 20%, ficando em torno de 50% do valor percebido em janeiro de 2013.

O Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte – IPERN, alegou que a Lei Complementar 484/2013, que reestruturou a carreira dos auditores fiscais do Estado, não deveria ser aplicada a esta pensionista.

Segundo o assessor jurídico do SINDIFERN, advogado Tiago Fernandes, o IPERN restringiu-se em conferir interpretação literal ao art. 8° da Lei Complementar n° 484/13, que assegurou aos inativos do Fisco a nova estrutura da remuneração da carreira. Pela nova lei a remuneração dos auditores passou a ser composta de vencimento básico, UPV (em substituição a extinta GPP) e adicional por tempo de serviço.

“Pela falta da disposição expressa, de que a nova lei se aplicaria aos pensionistas, o IPERN simplesmente retirou a GPP da base de cálculo dos proventos, manteve o vencimento na base de dezembro de 2012, reduzindo o benefício em 50%. Um verdadeiro absurdo, uma afronta direta aos princípios constitucionais da paridade e da irredutibilidade salarial”, destaca o assessor jurídico.

Ante a urgência do caso, a assessoria jurídica do SINDIFERN impetrou imediatamente mandado de segurança contra o ato do presidente do IPERN que reduziu a pensão, visando a recompor o benefício da pensionista nos moldes da Lei Complementar n° 484/13, usando como principal fundamento a aplicação do Princípio Constitucional da Paridade.

No dia 24 de maio de 2013, o Desembargador Virgílio Fernandes de Macedo Junior concedeu a liminar de mandado de segurança, destacando no seu julgamento: “neste momento de cognição sumária, tenho que o direito da impetrante revela liquidez e certeza, atendendo ao requisito da relevância da fundamentação”.

A pensionista de Auditor Fiscal terá, finalmente, direito ao seu novo valor do benefício, majorado em 10 % em relação à base de dezembro de 2012. Uma vitória do Princípio da Paridade!

 

 

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